Clécio é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada e deve suspender campanha
A Justiça Eleitoral do Amapá julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o governador Clécio Luís (União Brasil) por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, determinou a interrupção imediata da campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá” e a retirada de todo o material publicitário no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
De acordo com o MP Eleitoral, o governo estadual utilizou a campanha ao longo de 2025 como instrumento de autopromoção política, disfarçada de publicidade oficial. O órgão apontou que o slogan não apresentava caráter educativo ou informativo, funcionando, na prática, como uma convocação de apoio ao projeto político do atual gestor com foco nas eleições de 2026.
Entre as provas reunidas estão a instalação de totens, a afixação de cartazes em comunidades vulneráveis e a realização de um evento, em outubro de 2025, marcado pela distribuição massiva de brindes e vestimentas padronizadas. Também foram citadas reuniões com estrutura semelhante a comícios, chamadas de “plenárias”, que, segundo a acusação, reforçaram o desvio de finalidade da propaganda institucional.
Na fundamentação da sentença, o relator destacou que a expressão “Eu visto a camisa do Amapá” configura um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para a Justiça, ao incentivar a população a “vestir a camisa” do projeto atual, o gestor emite um comando indireto de apoio eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre futuros candidatos.
A defesa do governador argumentou que a campanha tinha caráter cívico e buscava mobilizar a população em torno de interesses econômicos estratégicos do estado. No entanto, o Tribunal rejeitou a tese, afirmando que as provas indicam uma estratégia deliberada de marketing político com uso da máquina pública.
Além da determinação para retirada do material, Clécio Luís foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.



