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Justiça determina reintegração de posse, demolição de igreja e retirada forçada de moradores do Aturiá

A Justiça do Amapá determinou a reintegração de posse com posterior demolição da Igreja Evangélica Avivamento e a retirada forçada de moradores da comunidade do Aturiá, no bairro Araxá, em Macapá. As decisões foram expedidas nesta terça-feira (11), pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, no âmbito do processo nº 6004505-31.2024.8.03.0001, que trata de cumprimento de sentença envolvendo a área.

De acordo com o mandado de reintegração de posse e demolição (Id 26378998), o juiz Robson Timóteo Damasceno determinou a reintegração em favor do Estado do Amapá dos imóveis pertencentes a José Bernardo Carvalho de Andrade e Luiz Fernandes da Silva Neto, este último identificado como responsável pela Igreja Evangélica Avivamento, localizada na 5ª Avenida, no Araxá. A decisão prevê a posterior demolição das estruturas.

No mesmo processo, outro mandado judicial determina a desocupação forçada de moradores já intimados, com autorização expressa para uso de força policial em caso de resistência. A medida atinge Ellen da Silva dos Santos, Adervan Lobato Miranda, Maria Elza Nonato dos Santos, Ângela Ferreira Picanço, Alacidi Braga Carvalho, Rubenilson Alves Sousa, Carlos Eduardo Pinheiro e Alcy Chaves da Silva Santos, todos residentes na área objeto da ação.

Alcy Chaves, inclusive, é uma das frequentadoras mais antiga da Igreja. Ela é responsável pela limpeza e organização do templo em dias de culto.

Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente os pedidos formulados nos autos e autorizou o cumprimento imediato das medidas, observando que devem ser adotadas cautelas para preservação da integridade física e da dignidade das pessoas envolvidas.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, tendo o Estado do Amapá como parte requerida, e tramita na classe de cumprimento de sentença com incidência na área de moradia.

A comunidade do Aturiá vive há meses um impasse envolvendo o projeto de intervenção na orla do Araxá. Moradores remanescentes e a Associação dos Moradores do Aturiá (AMA) alegam que as indenizações oferecidas não seriam suficientes para aquisição de imóveis equivalentes na mesma região e defendem diálogo para uma solução negociada.

Com a expedição dos mandados, a retirada e a demolição podem ser executadas a qualquer momento, conforme o cronograma a ser definido pelo oficial de Justiça e pelos órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem.

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