Justiça Eleitoral nega liminar do MP e mantém vídeos de Dr. Furlan nas redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma representação que acusa o ex-prefeito de Macapá, Dr. Antônio Furlan, de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (11) pelo juiz relator Mário Euzébio Mazurek.
Na ação, o MPE alegou que Furlan teria feito pedido explícito de votos ao anunciar, em vídeos publicados nas redes sociais, sua pré-candidatura ao Governo do Amapá.
Diante disso, o Ministério Público solicitou à Justiça Eleitoral que determinasse a retirada imediata das publicações do Instagram e do TikTok, além de proibir novas postagens com teor semelhante antes do período oficial de campanha.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não há elementos suficientes para determinar a remoção imediata dos conteúdos. Na decisão, o magistrado destacou que a atuação da Justiça Eleitoral na internet deve ocorrer com “mínima interferência no debate democrático”, especialmente quando não há indícios de desinformação ou ataques à honra de terceiros.
Segundo o juiz, o caso envolve manifestações políticas do próprio pré-candidato, classificadas como autopromoção política, o que não justifica a retirada emergencial das publicações. Ele ressaltou ainda que a análise sobre eventual propaganda eleitoral antecipada exige avaliação mais aprofundada do contexto das falas.
Com isso, o pedido de liminar para retirada imediata dos vídeos foi negado. A questão será analisada novamente no julgamento do mérito da representação, quando a Justiça Eleitoral decidirá se houve ou não propaganda eleitoral antecipada.



