Justiça Eleitoral suspende campanha “Eu Visto a Camisa do Amapá” por possível promoção pessoal do governador Clécio Luís

A Justiça Eleitoral do Amapá determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da campanha “Eu Visto a Camisa do Amapá”, conduzida pelo Governo do Estado e amplamente divulgada desde o início de 2025. A medida foi concedida pela juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, relatora da representação movida pelo partido Cidadania, que acusa o governador Clécio Luís de utilizar a iniciativa como estratégia de autopromoção política antecipada.
De acordo com a representação, a campanha, que culminou no evento “É hora de vestir a camisa”, realizado em 10 de outubro, teria se apresentado como ação administrativa de mobilização social, mas, na prática, funcionaria como ferramenta de divulgação pessoal do governador. O partido argumenta que a publicidade institucional estaria sendo desvirtuada, violando o artigo 37, §1º, da Constituição, que proíbe a promoção de autoridades por meio de ações governamentais.
Na decisão, a magistrada afirma que, em análise inicial, há indícios robustos de que a campanha ultrapassa os limites da publicidade institucional e assume características de propaganda eleitoral antecipada, proibida antes do dia 5 de julho do ano eleitoral. A estética dos materiais, o uso do slogan padronizado e a intensa presença do governador teriam reforçado a personalização política. A juíza destaca ainda que houve distribuição de camisas, bandeiras e outros materiais custeados com recursos públicos, o que pode configurar uso indevido da máquina estatal.
Outro ponto mencionado é a suposta mobilização de servidores e colaboradores do governo, que teriam convocado apoiadores por grupos de WhatsApp para participar do evento de outubro, apresentado como “plenária de mobilização”. Para a relatora, o conjunto de indícios sugere abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação institucional.
Com a decisão, todo o conteúdo relacionado à campanha, incluindo vídeos, postagens, banners, hashtags e materiais digitais, deve ser removido das redes oficiais e pessoais do Governo e do governador no prazo de 72 horas. A continuidade da divulgação poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.
A liminar permanece válida até deliberação do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. No mérito, o Cidadania pede a confirmação da decisão, o reconhecimento de propaganda antecipada e abuso de poder, além da aplicação de sanções como inelegibilidade por oito anos, cassação de registro ou diploma, multa e ressarcimento aos cofres públicos.



