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MPF pede indenização às vítimas do naufrágio do Anna Karoline III

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública pedindo que as vítimas e familiares do naufrágio da embarcação Anna Karoline III, ocorrido em fevereiro de 2020 no Amapá, recebam indenização por danos materiais e morais. O órgão também solicita a condenação ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor mínimo sugerido.

A tragédia aconteceu no dia 29 de fevereiro de 2020, no rio Amazonas, nas proximidades de Vitória do Jari. O barco havia saído de Santana rumo a Santarém com pelo menos 93 passageiros e cerca de 176 toneladas de carga, número muito acima da capacidade permitida. O acidente deixou 40 mortos e duas crianças desaparecidas, presumidas como vítimas fatais.

Segundo o MPF, o naufrágio foi consequência direta de falhas graves de segurança e de omissões na fiscalização pública. Laudos periciais apontaram excesso de carga, armazenamento inadequado de mercadorias e sérias deficiências estruturais na embarcação, incluindo corrosão no casco e furos próximos à linha d’água. Esses fatores comprometeram a estabilidade do barco e facilitaram a entrada de água.

A ação responsabiliza a empresa proprietária do navio e seu comandante. De acordo com o MPF, além de navegar com quase o dobro da carga autorizada, o comandante realizou parada irregular para transbordo de mercadorias e abastecimento em local impróprio. “A conduta e a omissão dos responsáveis foram determinantes para o acidente e para a elevada quantidade de vítimas”, afirma o órgão.

O MPF também pede a responsabilização da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por omissão no dever de fiscalizar. A inspeção feita pela Marinha minutos antes da viagem durou apenas cinco minutos, considerada superficial e incapaz de detectar falhas estruturais. A Antaq, por sua vez, foi citada pela ausência de fiscalização efetiva no Amapá, já que não possuía posto próprio no estado, o que, segundo o MPF, criou um “vácuo” que permitiu a continuidade de operações irregulares.

Além das indenizações individuais, o MPF considera que o desastre afetou a confiança da população no transporte fluvial, essencial para a mobilidade da região, e, por isso, pede reparação por danos morais coletivos. “O naufrágio representa uma tragédia de proporções inestimáveis. A magnitude do evento e a necessidade de garantir reparação justa para todas as vítimas demonstram a necessidade da atuação do Ministério Público”, afirmou o procurador da República Aloizio Biguelini, autor da ação.

O MPF também esclareceu que o pedido não está prescrito. A Lei do Tribunal Marítimo suspende o prazo enquanto o órgão analisa o caso. Como a decisão final do Tribunal sobre o naufrágio só ocorreu em 16 de outubro de 2024, o prazo voltou a correr apenas a partir dessa data. A ação foi proposta pouco mais de um ano depois, portanto, dentro do período legal.

Paralelamente ao processo civil, existe uma ação penal em andamento. Em 2021, o MPF denunciou seis pessoas por homicídio culposo e atentado contra a segurança do transporte fluvial, entre eles o proprietário da embarcação, o comandante e dois militares da Marinha que vistoriaram o navio antes da viagem. O órgão também pediu na esfera criminal o pagamento de indenização mínima às vítimas, sem prejuízo de ações específicas para reparação integral.

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