
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a execução imediata da decisão que cassa os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Oiapoque, Breno Lima de Almeida e Artur Lima de Sousa. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Carmo Antônio de Souza, no âmbito de processo administrativo julgado pelo colegiado do Tribunal.
A medida atende a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e se baseia no Acórdão nº 8762/2025, que negou recurso eleitoral e manteve sentença da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque, proferida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O julgamento confirmou a cassação dos mandatos, a anulação dos votos atribuídos à chapa eleita em 2024 e a necessidade de realização de novas eleições no município.
A cassação está relacionada a um flagrante registrado em setembro de 2024, quando o então prefeito e servidores municipais foram presos pela Polícia Federal (PF) com cerca de R$ 100 mil em espécie. De acordo com a PF, o dinheiro teria como finalidade a compra de votos durante a campanha eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico.
Segundo o TRE-AP, com a rejeição dos embargos de declaração e a negativa de seguimento ao recurso especial eleitoral, ficou esgotada a instância ordinária. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), decisões que resultam na cassação de mandatos em eleições municipais têm efeito imediato, independentemente do trânsito em julgado.
Com a decisão, foi declarada a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Oiapoque. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o comando do Executivo local, conforme previsto na legislação. O Tribunal também determinou a realização de novas eleições no município, em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentro do calendário de eleições suplementares de 2026.



