Política

Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra ex-dirigentes da Macapaprev na gestão de Clécio Luís por suspeita de prejuízo de R$ 57 milhões

Decisão transforma dois ex-presidentes da previdência municipal em réus por suspeita de gestão temerária. Investimentos investigados ocorreram durante a administração do ex-prefeito Clécio Luís, aliado político de Davi Alcolumbre e Pedro DaLua.

A Justiça Federal do Amapá aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-dirigentes da Macapá Previdência (Macapaprev), durante a gestão do então prefeito de Macapá, Clécio Luís. Os investigados são acusados de envolvimento em aplicações financeiras consideradas de alto risco, que teriam provocado um prejuízo estimado em R$ 57,1 milhões aos recursos previdenciários dos servidores municipais.

A decisão foi assinada no dia 9 de outubro pelo juiz federal Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, e tornou réus Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior e Marco Aurélio Souza Ramalho, ambos ex-diretores-presidentes da Macapaprev.

Segundo a denúncia, entre fevereiro de 2016 e março de 2019, período correspondente à administração municipal de Clécio Luís, a Macapaprev aplicou R$ 64,4 milhões em 11 fundos de investimento considerados incompatíveis com as regras de segurança exigidas para a gestão de recursos previdenciários.

Uma perícia da Polícia Federal apontou indícios de gestão temerária em dez dos onze fundos analisados. O prejuízo estimado, calculado com base em comparação com a taxa Selic até março de 2023, chegou a R$ 57.198.841,32.

Os investimentos foram realizados durante a gestão de Clécio Luís à frente da Prefeitura de Macapá. Atualmente, o ex-prefeito integra o grupo político ligado ao senador Davi Alcolumbre e ao vereador Pedro DaLua, personagens centrais nas articulações políticas do estado.

Ex-dirigentes responderão por gestão temerária

De acordo com o processo, Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior presidiu a Macapaprev entre novembro de 2015 e abril de 2018. Ele teria participado da aprovação de investimentos em fundos como Monte Carlo, Singapore, Terra Nova, Oak, Illuminati e outros.
Já Marco Aurélio Souza Ramalho, que comandou a instituição entre abril de 2018 e maio de 2019, teria participado de decisões envolvendo aplicações nos fundos Genus Monza, WNG e Prime.

A Justiça considerou que existem indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal contra os dois ex-dirigentes pelo crime de gestão temerária de instituição financeira, previsto na Lei nº 7.492/1986, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão.

O magistrado, entretanto, rejeitou a denúncia contra Celivaldo Picanço Junior, ex-diretor financeiro e atuarial, e Max Silva Góes, ex-integrante do Comitê de Investimentos. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a participação individual dos dois em atos concretos de gestão considerados irregulares.

Recursos da previdência sob investigação

O caso levanta questionamentos sobre a administração dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores municipais de Macapá.

Conforme os documentos analisados pela Justiça, parte das aplicações ocorreu em fundos que já apresentavam sinais de problemas financeiros, restrições de liquidez ou irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização.

O MPF também solicitou a fixação de um valor mínimo de reparação de danos de R$ 57,1 milhões. O pedido ainda será analisado no decorrer do processo.

Com o recebimento da denúncia, os dois ex-presidentes passam formalmente à condição de réus e terão prazo de dez dias, a partir da efetiva citação, para apresentar suas defesas.

A decisão também determinou a retirada do sigilo dos autos, com exceção de documentos que contêm informações pessoais restritas.

O recebimento da denúncia não representa condenação. A responsabilidade criminal dos acusados ainda será examinada durante a instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O processo tramita sob o número 1025177-87.2023.4.01.3100, na Justiça Federal do Amapá.

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