Política

TSE afasta risco eleitoral para Furlan em julgamento sobre eleições de 2024

Uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou qualquer risco de inelegibilidade ou perda de mandato relacionado a uma ação que investigava supostas irregularidades cometidas durante as eleições municipais de 2024 em Macapá. O julgamento tem repercussão política relevante porque envolve o ex-prefeito da capital, Dr. Furlan, apontado atualmente como um dos principais pré-candidatos ao Governo do Amapá nas eleições de 2026.

A Corte Eleitoral analisou recursos apresentados no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida após o pleito de 2024. Ao final, os ministros mantiveram o entendimento de que não houve elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político, tese que poderia resultar em sanções mais graves, como inelegibilidade ou cassação.

O processo também envolvia o então vice-prefeito eleito, Mario Rocha de Matos Neto, que atualmente está afastado do cargo por decisão da Justiça em outro caso. Ainda assim, o TSE concluiu que a ação eleitoral referente ao pleito de 2024 não produz consequências capazes de atingir os direitos políticos da chapa vencedora.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Corte manteve a improcedência dos pedidos relacionados ao alegado abuso de poder político, entendimento que já havia sido adotado pelas instâncias anteriores.

Durante o julgamento, também foram rejeitados recursos tanto da defesa quanto do ex-senador Gilvam Borges. Com isso, ficou mantida a decisão anteriormente proferida pelo relator, encerrando mais uma frente judicial ligada à disputa eleitoral de 2024.

A decisão é considerada estratégica para o cenário político estadual porque ocorre no momento em que Furlan amplia articulações visando a sucessão do governador do Amapá em 2026. Sem condenação que resulte em inelegibilidade, o prefeito permanece apto a disputar novos cargos eletivos, inclusive uma eventual candidatura ao Palácio do Setentrião.

O julgamento foi realizado em sessão virtual do TSE e contou com votação unânime dos ministros da Corte.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo