Justiça julga improcedente processo movido por Gilvam Borges contra Dr. Furlan

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Gilvam Borges contra o prefeito afastado de Macapá, Dr. Furlan, e seu vice Mário Neto.
A decisão é da juíza Alaíde Maria de Paula, da 14ª Zona Eleitoral, que apontou ausência de provas para sustentar as acusações de abuso de poder político, econômico ou condutas vedadas.
Na sentença, a magistrada foi direta ao afirmar que não houve comprovação dos fatos alegados pelo autor, julgando o pedido totalmente improcedente.
O Ministério Público Eleitoral chegou a solicitar o envio de cópias do processo para investigação, mas o pedido foi negado. Segundo a juíza, o próprio órgão pode adotar essa medida, se considerar necessário.
A decisão não prevê pagamento de custas ou honorários e determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
O processo tramita sob o número 0600159-55.2024.6.03.0002 e teve andamento registrado no último dia 8 de abril.



