Política

Justiça aceita queixa-crime contra blogueiro por ataques a Rayssa Furlan em grupo de WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu a queixa-crime apresentada por Rayssa Cadena Furlan contra o blogueiro Heverson Castro, conhecido popularmente como “Xaropinho”, por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão foi assinada pela juíza Marina Lorena Nunes Lustosa, da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá.

A ação tem como origem mensagens divulgadas em um grupo de WhatsApp denominado “Política-AP”. Segundo a queixa, Heverson Castro teria acusado falsamente Rayssa Furlan de utilizar recursos públicos de forma indevida ao afirmar que ela estaria “torrando a grana dos impostos” durante uma viagem à Disney.

De acordo com a decisão judicial, a tentativa de conciliação entre as partes não teve sucesso. Após análise inicial do caso, a magistrada entendeu que a queixa-crime atende aos requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal, determinando o recebimento da ação e a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de dez dias.

Além das acusações de calúnia, a peça judicial sustenta que as mensagens teriam atingido a honra e a reputação de Rayssa Furlan, configurando também, em tese, os crimes de difamação e injúria.

Violência política de gênero

Pessoas próximas à autora da ação afirmam que o episódio é tratado sob a perspectiva da violência política de gênero, caracterizada por práticas que buscam constranger, desacreditar ou dificultar a participação de mulheres em espaços de representação, liderança e influência pública.

A avaliação é de que a disseminação de informações falsas direcionadas a mulheres que exercem protagonismo político ou institucional contribui para a desinformação e para o enfraquecimento da participação feminina no debate público.

Processo segue para fase de defesa

Com o recebimento da queixa-crime, Heverson Castro passa a responder formalmente ao processo. A Justiça determinou que a citação seja realizada prioritariamente por meios eletrônicos, seguindo normas do TJAP voltadas à celeridade processual. Caso o acusado não apresente defesa após ser citado, a Defensoria Pública será acionada para atuar no caso.

A decisão não representa condenação, mas o reconhecimento de que existem elementos suficientes para a abertura da ação penal privada e para o prosseguimento da apuração dos fatos. O mérito das acusações será analisado ao longo da tramitação do processo.

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