Justiça Eleitoral condena blogueiro Heverson Castro por difamação e injúria eleitorais contra Bala Rocha

A Justiça Eleitoral condenou, em sentença proferida no último dia 22 de junho, o blogueiro Heverson dos Santos Castro pelos crimes de difamação eleitoral e injúria eleitoral praticados contra o prefeito de Santana, Sebastião Bala Rocha, durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Almiro do Socorro Avelar Deniur, da 6ª Zona Eleitoral de Santana.
De acordo com a decisão, o blogueiro publicou, a partir de abril de 2024, uma série de vídeos, áudios e textos em redes sociais nos quais associava Bala Rocha à Operação Pororoca, deflagrada em 2004, e o acusava de envolvimento em desvio de verbas públicas, sem informar aos seguidores que o prefeito foi absolvido de forma definitiva nas acusações relacionadas ao caso.
Na sentença, o magistrado afirma que as publicações ocorreram em contexto eleitoral e tinham potencial para influenciar o eleitorado, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
Segundo o juiz, Heverson utilizou imagens da antiga operação policial e reproduziu afirmações que induziam o público a acreditar que Bala Rocha ainda respondia pelos fatos investigados há mais de duas décadas. Para a Justiça, a omissão da absolvição definitiva comprometeu o dever de veracidade das informações divulgadas.
Calúnia foi rejeitada
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha pedido a condenação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria eleitorais, o juiz entendeu que não ficou configurado o crime de calúnia, por considerar que não houve imputação de um fato criminoso específico, requisito previsto na legislação eleitoral.
Por outro lado, a sentença reconheceu a prática dos crimes de difamação e injúria eleitorais. Entre os trechos destacados pelo magistrado estão declarações em que o blogueiro afirma que Bala Rocha estaria “na lista da impunidade” e associa sua imagem ao atraso do município e a supostos atos de corrupção.
O juiz ressaltou ainda que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não protege a divulgação de informações sabidamente inverídicas ou ofensivas à honra de terceiros, especialmente durante o período eleitoral.
Pena
Pela condenação, Heverson Castro recebeu pena total de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 66 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê o Código Penal para casos que preencham os requisitos legais.
A decisão também aplicou aumento de pena porque os crimes foram praticados por meio das redes sociais, circunstância prevista no Código Eleitoral em razão do maior alcance das publicações.
Ainda cabe recurso da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.



