Política

MP Eleitoral aciona TRE-AP e pede retirada imediata de adesivos de veículos com imagem de Randolfe Rodrigues

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para que o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) seja obrigado a retirar, de forma imediata, adesivos de cunho eleitoral afixados em dezenas de veículos particulares que circulam no estado.

A ação, protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, sustenta que a permanência do material configura propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2026 e pode comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Segundo o MP Eleitoral, a medida decorre de fiscalização realizada após um evento político promovido pelo senador em Macapá, no início de junho. Na ocasião, teria ocorrido a distribuição e a aplicação em massa de adesivos com a imagem do parlamentar.

De acordo com o levantamento apresentado na ação, dezenas de automóveis particulares continuam circulando pelas principais vias da capital e de municípios vizinhos exibindo o material padronizado.

O Ministério Público argumenta que, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, a manutenção dos adesivos produz um impacto visual contínuo sobre o eleitorado, criando um ambiente de exposição antecipada da imagem do senador.

Na petição encaminhada ao TRE-AP, o órgão requer que Randolfe Rodrigues seja obrigado a adotar todas as providências necessárias para remover os adesivos dos veículos já identificados na ação, bem como de quaisquer outros que utilizem o mesmo material, no prazo improrrogável de 24 horas após eventual notificação judicial.

Além da retirada do material, o MP Eleitoral pede que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil por veículo que continuar circulando com os adesivos considerados irregulares.

Na ação, o Ministério Público também sustenta que o senador foi o principal responsável pela convocação do chamado “adesivaço”, promovido por meio de suas redes sociais, razão pela qual entende que ele possui responsabilidade direta em interromper a divulgação do material.

O processo tramita no TRE-AP sob o número 0600151-16.2026.6.03.0000.

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