Câmara de Macapá arquiva definitivamente processo contra Mário Neto
A Câmara Municipal de Macapá encerrou nesta terça-feira (30) a tramitação da Representação nº 002/2026, instaurada para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vice-prefeito de Macapá, Mário Rocha Neto. O arquivamento definitivo do processo ocorreu não por decisão sobre o mérito da denúncia, mas em razão da perda do prazo legal para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante.
Durante a sessão ordinária, a presidente da Câmara, Margleide Alfaia, comunicou ao plenário a decisão que determinou o arquivamento do Processo nº 143/2026-CMM. O ato foi fundamentado em parecer da Procuradoria Especial da Presidência, que concluiu que a Comissão Processante perdeu a competência para continuar atuando após o encerramento do prazo decadencial previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Comissão concluiu pelo arquivamento
O caso ganhou repercussão nos últimos dias porque a Comissão Processante havia concluído seus trabalhos recomendando o arquivamento da denúncia contra Mário Neto.
O colegiado, formado pelos vereadores Ezequias (PSD), presidente; Alexandre Azevedo (Podemos), relator; e Zé Luiz (PT), membro, aprovou um relatório sustentando que não havia elementos para o prosseguimento da representação.
Após a conclusão dos trabalhos, Alexandre Azevedo chegou a afirmar publicamente que o parecer havia sido elaborado “100% na legalidade e na busca pela verdade” e aguardava apenas a deliberação do plenário da Câmara.
Entretanto, antes que o relatório pudesse ser apreciado pelos vereadores, a Procuradoria da Casa concluiu que a Comissão já não possuía competência para praticar qualquer ato processual, uma vez que o prazo legal havia expirado.
Relatório foi considerado intempestivo
De acordo com o parecer jurídico, o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 encerrou-se em 22 de junho de 2026.
Além disso, a Procuradoria apontou que o relatório final da Comissão Processante foi protocolado somente após o encerramento do expediente administrativo da Câmara naquele dia, tornando o ato juridicamente intempestivo.
Com esse entendimento, a Presidência da Câmara decidiu não receber o relatório final elaborado pela comissão, declarou a perda de sua competência e determinou o arquivamento definitivo do processo.



