Política

Justiça declara irregular pesquisa Doxa que apontava crescimento de Clécio e aplica multa de R$ 53 mil

Levantamento AP-05423/2026 é considerado como não registrado; instituto fica proibido de divulgar os resultados da pesquisa sobre a disputa pelo Governo do Amapá

A Justiça Eleitoral declarou irregular, nesta segunda-feira (21), a pesquisa AP-05423/2026, realizada pelo Instituto Doxa Arte & Comunicação, que havia apontado redução da diferença entre Dr. Furlan (PSD) e Clécio Luís (União Brasil) na disputa pelo Governo do Amapá.

Na decisão, o levantamento foi considerado como não registrado para fins da legislação eleitoral e sua divulgação foi proibida. A Doxa também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão envolve as representações nº 0600910-77.2026 e nº 0600822-39.2026.

Segundo a decisão, a irregularidade está relacionada à ausência de detalhamento adequado da distribuição territorial da amostra. As informações apresentadas pelo instituto não especificaram de forma suficiente bairros, áreas intramunicipais ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas.

A exigência de delimitação geográfica permite a fiscalização da metodologia empregada e da distribuição das entrevistas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu, em outros julgamentos, que falhas nesse tipo de informação podem configurar irregularidade no registro de pesquisa eleitoral.

Pesquisa apontava redução da diferença

O levantamento da Doxa havia sido registrado sob o número AP-05423/2026 e realizado entre os dias 5 e 9 de setembro, com 800 entrevistados. Na disputa pelo Governo, a pesquisa apontava Dr. Furlan com 50,8% e Clécio Luís com 39,6%, diferença de 11,2 pontos percentuais.

A pesquisa já havia sido alvo de disputa judicial. No dia 12 de setembro, uma decisão liminar determinou a suspensão de sua divulgação justamente por questionamentos relacionados à distribuição geográfica da amostra. Posteriormente, após a Doxa apresentar informações complementares, a liminar foi revogada e a divulgação chegou a ser autorizada enquanto o mérito da ação ainda não havia sido julgado.

Agora, com o julgamento do mérito, a Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade do levantamento e determinou que os resultados não sejam divulgados como pesquisa eleitoral regularmente registrada. A decisão também estabelece a multa de R$ 53.205 ao instituto.

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