Justiça rejeita ação de R$ 80 mil movida por Randolfe Rodrigues contra Karlyson Rebolça por postagem no Instagram

Senador alegou ter sido alvo de ataques ofensivos e difamatórios, mas juiz considerou que publicação estava protegida pela liberdade de expressão e condenou parlamentar ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A Justiça do Amapá julgou improcedente uma ação de R$ 80 mil movida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT) contra Karlyson Rebolça, por causa de uma publicação no Instagram com críticas ao parlamentar. A sentença, assinada pelo juiz Antonio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, nesta quinta-feira (5), considerou que a postagem não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
Na decisão, o magistrado também condenou o senador ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos réus, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O percentual corresponde a R$ 8 mil, antes da correção monetária.
A ação foi ajuizada em outubro de 2025 contra Karlyson da Silva Rebolça e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram.
Segundo o processo, o senador alegou ter sido alvo de uma campanha ofensiva e difamatória nas redes sociais, desencadeada por uma publicação feita por Karlyson com a mensagem: “Acorda Amapá, #ForaRandolfe #ForaLula #ForaMoraes”.
Randolfe argumentou que a postagem estimulou comentários ofensivos de outros usuários, incluindo manifestações que classificou como homofóbicas e difamatórias. O parlamentar também sustentou que Karlyson deveria ser responsabilizado por não moderar as mensagens publicadas por terceiros.
Na ação, foram pedidos R$ 50 mil por danos morais, R$ 20 mil referentes a honorários advocatícios contratuais e o ressarcimento de R$ 10 mil em custas processuais.
Juiz reconhece direito à crítica política
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a publicação representava uma manifestação legítima de oposição política, sem atribuição específica de crimes ou divulgação de informações comprovadamente falsas.
A sentença destaca que pessoas que exercem cargos públicos estão sujeitas a críticas mais intensas por parte da sociedade, especialmente quando relacionadas à atuação política.
Para o magistrado, a manifestação de Karlyson estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão.
A decisão também ressaltou que o conteúdo da postagem não apresentou elementos suficientes para caracterizar abuso de direito ou ato ilícito.
O juiz fundamentou seu entendimento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais críticas políticas, mesmo severas ou contundentes, não configuram necessariamente danos morais indenizáveis.
Responsabilização
Outro ponto central da sentença foi a tentativa de responsabilizar Karlyson pelos comentários feitos por outros usuários do Instagram.
O magistrado considerou que não havia provas de que o responsável pela publicação tivesse coordenado, incentivado diretamente ou participado da elaboração das mensagens consideradas ofensivas.
A decisão estabeleceu que o titular de uma conta pessoal não possui obrigação legal de monitorar permanentemente ou moderar preventivamente todas as manifestações de terceiros em suas publicações.
Segundo o entendimento judicial, atribuir essa responsabilidade de maneira automática poderia comprometer a liberdade de expressão nas redes sociais.
Dessa forma, a Justiça afastou a obrigação de Karlyson de indenizar o senador pelos comentários publicados por outros internautas.
Instagram chegou a retirar publicação do ar
Durante a tramitação do processo, a Justiça havia concedido uma decisão liminar determinando que o Facebook retirasse do ar a publicação questionada e seus respectivos comentários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A empresa informou ter cumprido integralmente a determinação judicial.
Na sentença definitiva, o juiz reconheceu que a plataforma atendeu à ordem dentro do prazo, afastando qualquer obrigação de indenização por parte da empresa.
O magistrado também rejeitou o pedido de fornecimento de informações adicionais sobre curtidas e métricas de engajamento da postagem.
Randolfe terá de pagar despesas do processo
Com a improcedência da ação, Randolfe Rodrigues foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários dos advogados de Karlyson Rebolça e do Facebook.
O juiz fixou os honorários em 10% do valor atualizado da causa, com divisão proporcional entre os representantes jurídicos dos dois réus.
A sentença também rejeitou o pedido de ressarcimento dos R$ 20 mil que o senador afirmou ter desembolsado com a contratação de advogados particulares. Segundo a decisão, esse tipo de despesa decorre de uma relação contratual privada e não pode ser automaticamente transferido à parte contrária.
A decisão foi proferida em 5 de novembro de 2026 e disponibilizada no sistema do Tribunal de Justiça do Amapá nesta sexta-feira (6).
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
O processo tramita sob o número 6082197-72.2025.8.03.0001, na 3ª Vara Cível de Macapá.



