Política

Delegados independentes dizem que vão manter viaturas nas ruas mesmo com portaria que restringe circulação nas eleições

Grupo de delegados da Polícia Civil do Amapá critica determinação para recolhimento de veículos em Macapá e Santana e afirma que investigações e diligências urgentes não serão interrompidas

Uma portaria da direção-geral da Polícia Civil do Amapá provocou reação de um grupo de delegados às vésperas das eleições deste domingo, 4. Em nota divulgada nesta sexta-feira (3), os chamados Delegados Independentes da Polícia Civil do Amapá afirmaram que continuarão utilizando as viaturas necessárias ao serviço policial sempre que houver necessidade de diligências, investigações ou atendimento imediato de ocorrências.

A manifestação é uma reação à Portaria nº 326/2026-DGPC/PC-AP, que, segundo os delegados, determina durante o período eleitoral o recolhimento generalizado de viaturas da Polícia Civil em Macapá e Santana, incluindo veículos de uso reservado, e condiciona utilizações excepcionais à autorização administrativa.

Na nota, o grupo classifica a medida como “grave, desproporcional e juridicamente questionável” e sustenta que condicionar o deslocamento de equipes investigativas a uma autorização prévia pode comprometer a resposta policial.

“Crimes não têm hora marcada.”

Os delegados argumentam que investigações, vigilâncias, prisões em flagrante, localização de suspeitos, apreensões e preservação de provas podem exigir atuação imediata e que a burocracia para liberar veículos pode prejudicar diligências em andamento.

A nota afirma ainda que retirar viaturas das ruas durante as eleições pode reduzir a capacidade de resposta da segurança pública justamente em um momento considerado sensível pelos integrantes do grupo.

Grupo cita Constituição e legislação federal

Como fundamento para a manifestação, os delegados citam o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, ressalvada a competência da União.

Também é mencionada a Lei Federal nº 12.830/2013, que estabelece que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais exercidas pelo delegado possuem natureza jurídica e são essenciais e exclusivas de Estado. A legislação prevê ainda que cabe ao delegado conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2025 que esse dispositivo não pode ser interpretado como atribuição exclusiva aos delegados para toda e qualquer investigação criminal, já que outras instituições também possuem competências investigativas. A decisão, porém, não afastou as atribuições legais dos delegados no âmbito da Polícia Civil.

“Continuaremos trabalhando”

Na parte final da nota, os Delegados Independentes afirmam que as atribuições da Polícia Civil devem permanecer ininterruptas e asseguram que serão adotadas as medidas consideradas legalmente cabíveis para manter o trabalho policial.

“Continuaremos trabalhando incansavelmente, adotando todas as providências legalmente cabíveis para que nenhuma investigação ou atuação policial necessária seja paralisada”, diz o documento.

A manifestação é assinada pelos Delegados Independentes, sob o lema “Polícia de Estado – Compromisso com a sociedade”.

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