Política

André Mendonça pede vista e julgamento sobre registro de Dr. Furlan no TSE é adiado

Processo discute representação apresentada na Câmara de Macapá antes da renúncia do então prefeito; defesa sustenta que protocolo foi adulterado, caso que chegou a ser alvo de investigação e operação do Gaeco

O julgamento do recurso que questiona o registro da candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao Governo do Amapá foi interrompido nesta quinta-feira (24) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com isso, a análise do processo fica suspensa até que o ministro devolva o caso para continuidade do julgamento.

O recurso, de número 0600162-45.2026.6.03.0000, contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que deferiu o registro da candidatura de Furlan. Segundo o TSE, os recorrentes alegam que ele teria renunciado ao cargo de prefeito de Macapá depois do oferecimento de uma representação destinada à abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal de Macapá.

O ponto central da controvérsia está justamente na data em que essa representação teria sido protocolada na Câmara. A defesa de Furlan sustenta que houve inserção retroativa e adulteração dos registros, de modo a fazer parecer que o procedimento havia sido iniciado antes da renúncia do então prefeito.

Protocolo virou alvo de investigação

A suspeita sobre a regularidade desse protocolo ultrapassou a esfera eleitoral e passou a ser investigada criminalmente. O caso motivou diligências envolvendo a Câmara Municipal de Macapá e chegou a resultar em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar possíveis alterações em registros e documentos internos relacionados ao procedimento.

Reportagens sobre o caso registram que perícias da Polícia Técnico-Científica e do Ministério Público apontaram alterações nos registros utilizados na controvérsia, embora a responsabilização criminal individual dependa do andamento dos respectivos processos.

Esse aspecto é um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Furlan contra a tese de inelegibilidade. Segundo os advogados, o documento utilizado para sustentar as impugnações não retrataria corretamente a sequência temporal dos fatos.

TRE-AP deferiu candidatura

A discussão já foi analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que deferiu o registro de Dr. Furlan para disputar o Governo do Estado. É contra essa decisão que foram apresentados os recursos agora submetidos ao TSE. O próprio Tribunal Superior Eleitoral registra oficialmente que o processo desta quinta-feira é um recurso contra o deferimento dado pelo TRE-AP.

Com o pedido de vista de André Mendonça, não houve nesta quinta-feira uma decisão definitiva do TSE capaz de modificar a situação do registro. O julgamento deverá ser retomado após a devolução do processo.

A defesa vem sustentando desde o início que os pedidos de impugnação foram construídos sobre um protocolo cuja autenticidade temporal foi questionada pelas investigações e perícias. Já os autores dos recursos defendem que a representação teria sido oferecida antes da renúncia e, por isso, poderia produzir a consequência prevista na legislação de inelegibilidades.

Até que o TSE conclua a análise dos recursos, permanece como decisão vigente no processo o deferimento do registro concedido pelo TRE-AP.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo