Política

Justiça Eleitoral multa Randolfe Rodrigues em R$ 20 mil e manda retirar propaganda contra Lucas Barreto

Decisão do TRE-AP reconheceu irregularidade no impulsionamento pago de conteúdo negativo; Meta terá 24 horas para remover publicação após intimação

A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Senado Randolfe Rodrigues ao pagamento de multa de R$ 20 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra o também candidato Lucas Barreto. A decisão ainda determinou que a Meta Platforms retire do Instagram, em até 24 horas após a intimação, a publicação considerada irregular.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Moura de Araújo, relator da representação nº 0601333-37.2026.6.03.0000, apresentada por Lucas Barreto. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e reconheceu a irregularidade especificamente pela utilização de impulsionamento pago para ampliar a divulgação de conteúdo de caráter negativo contra um adversário eleitoral.

Segundo os autos, Lucas questionou um vídeo publicado no perfil de Randolfe no Instagram. A peça utilizava expressões como “Lucas não faz nada” e “encostado”, além de críticas à atuação parlamentar do candidato. Inicialmente, o pedido de retirada havia sido negado, mas a Justiça determinou que a plataforma informasse se a postagem havia sido impulsionada.

Em resposta à Justiça Eleitoral, o Facebook Serviços Online do Brasil informou que consultou a Meta Platforms, que confirmou que o conteúdo indicado no processo havia sido impulsionado. A defesa de Randolfe sustentou que a circulação teria ocorrido de forma orgânica e que a publicação constituía crítica política legítima.

Na fundamentação, o relator destacou que a legislação permite o impulsionamento de conteúdo eleitoral para promover ou beneficiar candidaturas, mas veda o uso desse mecanismo para ampliar propaganda negativa contra adversários. A regra consta da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

O juiz também fez uma distinção entre a crítica política e a forma utilizada para ampliar seu alcance. Conforme a decisão, a condenação não significa que todas as avaliações políticas contidas no vídeo tenham sido consideradas falsas. A irregularidade identificada foi a combinação de conteúdo negativo com difusão remunerada.

A decisão registra ainda que a postagem havia alcançado 15.572 visualizações, além de centenas de interações. Para o relator, o conteúdo era integralmente estruturado para desqualificar a atuação do adversário e foi divulgado no perfil oficial de um candidato que disputa o mesmo cargo. Esses elementos foram considerados na definição da multa em R$ 20 mil.

Meta terá de retirar conteúdo

Além da multa aplicada a Randolfe, a Justiça determinou que a Meta torne a publicação indisponível e interrompa eventual impulsionamento ainda ativo no prazo de 24 horas após ser formalmente intimada.

Caso a plataforma descumpra a determinação após o término do prazo, foi fixada multa diária de R$ 15 mil. O magistrado determinou cumprimento urgente da ordem diante da proximidade da eleição e da possibilidade de continuidade da circulação da postagem.

A legislação eleitoral estabelece restrições específicas ao impulsionamento de conteúdo na internet durante as campanhas. O próprio TRE do Amapá mantém ações de fiscalização da propaganda e orientações aos candidatos sobre as regras previstas nas resoluções do TSE. 

A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Havendo recurso, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes do prosseguimento do processo. 

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