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Réu é condenado a mais de 9 anos de prisão por morte de enfermeira em Macapá

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá condenou Carlos Roger da Silva Santos a 9 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio da enfermeira Lidiane Gurjão Mamede da Trindade. O réu também foi sentenciado a mais seis meses de reclusão e 20 dias-multa por fraude processual, após tentar encobrir o crime ao alegar inicialmente que a morte da companheira teria ocorrido durante um assalto.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (4), no Plenário 2 do Fórum da FAB, sob a condução da juiźa Lívia Simone Freitas. A sessão teve início às 8h e contou com a oitiva de cinco testemunhas. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas afastou as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima — fatores que poderiam aumentar a pena.

Premeditação

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou elementos como a premeditação do crime e as consequências para a família da vítima. Lidiane deixou uma filha de 10 anos à época dos fatos, circunstância considerada na fixação da pena-base.

Outro ponto relevante da decisão foi a determinação para que a Amapá Previdência (Amprev) seja oficiada a avaliar a manutenção da pensão por morte eventualmente recebida pelo condenado. A medida leva em conta princípios como legalidade e moralidade administrativa, uma vez que o réu figura como responsável pelo crime.

Prisão imediata e recurso da defesa

Ao final do julgamento, a juíza determinou a prisão imediata do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

A defesa, composta por advogados particulares, apresentou recurso ainda em plenário. Mesmo assim, o réu permanecerá sob custódia enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.

Motivação financeira

O crime aconteceu na noite de 22 de outubro de 2015, em um ramal próximo à rodovia Norte-Sul, em Macapá. De acordo com os autos do processo, a enfermeira foi morta com disparos de arma de fogo.

A acusação sustentou que o homicídio teve motivação financeira: o réu seria beneficiário de um seguro de vida no valor de R$ 200 mil. Essa linha de entendimento foi central para o julgamento e também influenciou na tipificação do crime, que não foi enquadrado como feminicídio — classificação aplicada quando há motivação relacionada ao fato de a vítima ser mulher.

O caso teve ampla repercussão ao longo dos anos, especialmente pela tentativa inicial do condenado de simular um assalto, o que acabou caracterizando a fraude processual e reforçando os indícios de planejamento do crime.

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