Política

STF determina prorrogação da votação até as 19h em todo o Brasil

Decisão do ministro Cristiano Zanin vale também para o Amapá e foi tomada após denúncias de dificuldades no transporte público para eleitores durante o segundo turno.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, pelo horário de Brasília. A medida amplia em duas horas o prazo inicialmente previsto para o encerramento da votação e vale para todas as seções eleitorais do país, incluindo o Amapá.

A decisão atende a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação devido à insuficiência de transporte coletivo.

A ação apresentada ao STF questionou a oferta de ônibus nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo a coligação, a redução da disponibilidade de transporte poderia comprometer o exercício do direito ao voto.

Na decisão, Zanin destacou a gravidade das informações recebidas e a urgência da situação. O ministro registrou que os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32, pouco antes do encerramento originalmente previsto para as 17h.

O magistrado determinou que a ampliação do horário fosse aplicada em todo o território nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Decisão também beneficia eleitores do Amapá

Embora a reclamação tenha sido motivada por problemas registrados em municípios da Bahia, a determinação tem alcance nacional. Dessa forma, os eleitores amapaenses que ainda não compareceram às urnas também estão contemplados pela prorrogação.

A ampliação do horário busca assegurar que dificuldades de deslocamento não impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto. A medida foi adotada em caráter de urgência, durante a realização do segundo turno, e consta da Reclamação Constitucional nº 101.673.

Além da campanha de Lula, a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedido de extensão da votação em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando dificuldades provocadas por chuvas intensas, alagamentos e bloqueios de vias.

A decisão do STF altera o horário de encerramento da votação neste domingo, enquanto a Justiça Eleitoral fica responsável pela execução da medida em todo o país.

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