Política

TRE-AP manda Clécio Luís suspender campanha por indícios de propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) concedeu liminar determinando que o governador Clécio Luís Vilhena Vieira suspenda imediatamente qualquer nova ação de divulgação da campanha “Eu Visto a Camisa do Amapá”, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi assinada pelo relator do processo, o juiz eleitoral Normandes Antônio de Sousa, no âmbito da representação eleitoral movida pelo partido Podemos.

Além de proibir novas publicações com a mesma identidade visual e slogans considerados de cunho pessoal, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o relator também determinou que Instagram e Facebook removam, em até 48 horas, conteúdos publicados nas redes sociais relacionados à campanha questionada. O site “Seles Nafes” também deverá retirar do ar matérias ou anúncios vinculados à publicidade suspensa.

Segundo a ação apresentada pelo Podemos, a campanha utilizava slogans como “Calçoene está com Clécio” e associava a imagem do governador a eventos públicos, o que, na avaliação do partido, caracterizaria promoção pessoal com finalidade eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o caso possui semelhança com outra representação já apreciada pelo TRE-AP, em março deste ano, quando a Justiça Eleitoral também determinou a suspensão da mesma campanha publicitária por indícios de irregularidade.

O juiz afirmou ainda que, em análise preliminar, os vídeos e materiais apresentados mostram cidadãos usando camisetas com mensagens de apoio explícito ao governador, e não ao Governo do Estado, além do uso de slogans personalizados e da centralização da figura política do gestor. Para o relator, os elementos indicam promoção pessoal fora das hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.

“Tal conjuntura reforça o entendimento de que a propaganda é de natureza pessoal, o que é vedado fora do período permitido pela legislação”, diz trecho da decisão.

O processo segue em tramitação. Clécio Luís foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, antes da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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