TRE determina que Dalua apague vídeos eleitorais gravados na Prefeitura de Macapá

Decisão atende pedido do MP Eleitoral, proíbe novas gravações de conteúdo político em áreas públicas de acesso restrito e prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a retirada das redes sociais de vídeos eleitorais gravados pelo prefeito em exercício de Macapá, Pedro Dalua, dentro do gabinete oficial da Prefeitura. A decisão liminar também impede o gestor de produzir novos conteúdos político-eleitorais em prédios públicos de acesso restrito
A medida atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura do gabinete da Prefeitura para gravação e divulgação de conteúdos relacionados às Eleições 2026.
Segundo o MP Eleitoral, as publicações continham críticas a adversários políticos e manifestações de apoio a aliados. Para o órgão, o uso de um espaço público vinculado ao exercício do cargo para esse tipo de conteúdo pode configurar conduta vedada pela Lei das Eleições.
Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou que a utilização de ambientes públicos de acesso restrito para fins eleitorais contraria o dever de neutralidade administrativa e pode afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Meta terá que remover publicações
A Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram e Facebook, recebeu prazo de 24 horas para retirar os links indicados na decisão. A empresa também deverá preservar os dados e metadados relacionados às publicações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.
A decisão não impede Pedro Dalua de divulgar atos e programas institucionais da Prefeitura nem de realizar manifestações político-eleitorais em locais de livre acesso, desde que respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Após ser notificado, o prefeito em exercício terá cinco dias para apresentar defesa no processo.
Na ação apresentada anteriormente ao TRE-AP, o Ministério Público Eleitoral também pediu, ao final do julgamento, a aplicação de multa de R$ 80 mil a Dalua, alegando gravidade e reiteração das condutas apontadas. Esse pedido ainda depende da análise do mérito da representação.
O caso tramita no TRE-AP sob o número 0601507-46.2026.6.03.0000.



