Política

TRE determina que Dalua apague vídeos eleitorais gravados na Prefeitura de Macapá

Decisão atende pedido do MP Eleitoral, proíbe novas gravações de conteúdo político em áreas públicas de acesso restrito e prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a retirada das redes sociais de vídeos eleitorais gravados pelo prefeito em exercício de Macapá, Pedro Dalua, dentro do gabinete oficial da Prefeitura. A decisão liminar também impede o gestor de produzir novos conteúdos político-eleitorais em prédios públicos de acesso restrito

A medida atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura do gabinete da Prefeitura para gravação e divulgação de conteúdos relacionados às Eleições 2026.

Segundo o MP Eleitoral, as publicações continham críticas a adversários políticos e manifestações de apoio a aliados. Para o órgão, o uso de um espaço público vinculado ao exercício do cargo para esse tipo de conteúdo pode configurar conduta vedada pela Lei das Eleições.

Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou que a utilização de ambientes públicos de acesso restrito para fins eleitorais contraria o dever de neutralidade administrativa e pode afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Meta terá que remover publicações

A Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram e Facebook, recebeu prazo de 24 horas para retirar os links indicados na decisão. A empresa também deverá preservar os dados e metadados relacionados às publicações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

A decisão não impede Pedro Dalua de divulgar atos e programas institucionais da Prefeitura nem de realizar manifestações político-eleitorais em locais de livre acesso, desde que respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.

Após ser notificado, o prefeito em exercício terá cinco dias para apresentar defesa no processo.

Na ação apresentada anteriormente ao TRE-AP, o Ministério Público Eleitoral também pediu, ao final do julgamento, a aplicação de multa de R$ 80 mil a Dalua, alegando gravidade e reiteração das condutas apontadas. Esse pedido ainda depende da análise do mérito da representação.

O caso tramita no TRE-AP sob o número 0601507-46.2026.6.03.0000.

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