Jurista aponta soberania popular como fator central no debate sobre afastamento de Dr. Furlan
O afastamento do prefeito de Macapá, Dr. Furlan, tem gerado intensos debates na capital amapaense. Para o advogado e professor de Direito Franco Souza, a questão envolve duas dimensões distintas: política e jurídica, sendo esta última a principal via para uma solução equilibrada e alinhada à Constituição.
Na avaliação do especialista, o campo político tende a dificultar consensos, especialmente em ano eleitoral. “A política é protagonizada por partidos, que representam partes com interesses muitas vezes antagônicos. Nesse cenário, é pouco provável que haja um denominador comum capaz de pacificar a sociedade”, explica.
Por outro lado, Franco Souza destaca que a via jurídica pode oferecer o equilíbrio necessário diante da instabilidade. Ele ressalta que o Direito tem papel fundamental como instrumento de organização social e pacificação, sobretudo em momentos de crise institucional.
Ao analisar o caso sob a ótica constitucional, o jurista relembra o resultado das eleições municipais de 2024 em Macapá, quando a chapa liderada por Dr. Furlan obteve mais de 85% dos votos válidos, uma das maiores votações já registradas. Para ele, esse dado reforça a legitimidade democrática do gestor afastado.
Franco Souza fundamenta sua análise no princípio da soberania popular, previsto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todo poder emana do povo, sendo exercido por meio de representantes eleitos. “Os poderes constituídos existem para atender à vontade popular. É a partir dela que se justifica a atuação do Executivo, Legislativo e Judiciário”, pontua.
Nesse contexto, ele avalia que a substituição por um gestor interino pode gerar distanciamento entre a administração municipal e a população. “O prefeito interino não passou pelo crivo das urnas, o que pode comprometer a identificação da sociedade com os valores e diretrizes da gestão”, afirma.
Caso semelhante
O especialista também cita uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) como parâmetro. Em 31 de março, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão do afastamento do prefeito de Sorocaba, entendendo que a medida representava interferência excessiva na esfera político-administrativa do município. A decisão priorizou a preservação da vontade popular expressa nas urnas.
Para Franco Souza, o entendimento pode servir de referência para o caso de Macapá. “A manutenção da legitimidade democrática é essencial para evitar insegurança institucional e descrédito nas instituições”, diz.
Ele alerta ainda que a permanência do afastamento pode gerar sentimentos negativos na população, como desconfiança e desilusão com o sistema democrático. “Quando há ruptura na representação legitimamente estabelecida, abre-se espaço para instabilidade social”, observa.
Por fim, o jurista defende que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem papel decisivo na condução do caso. Segundo ele, uma eventual decisão favorável ao retorno do prefeito eleito poderia restabelecer o equilíbrio institucional e atender ao sentimento de justiça da população.



