Política

Justiça Eleitoral manda Clécio retirar motocicletas com estruturas de propaganda em até 24 horas

Decisão determina que candidato cesse uso dos veículos na campanha e proíbe circulação de novas motos com engenhos semelhantes; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Amapá Clécio Luís (União Brasil) suspenda, no prazo máximo de 24 horas, o uso de motocicletas equipadas com estruturas publicitárias utilizadas em sua propaganda eleitoral. A decisão é do juiz auxiliar Rommel Araújo de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

A tutela de urgência também determina que Clécio se abstenha de colocar em circulação novos veículos equipados com engenhos publicitários semelhantes aos apresentados no processo. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

Conforme a decisão apresentada à reportagem, a representação questiona a utilização das motocicletas como suporte para estruturas destinadas à divulgação da campanha. O magistrado deferiu os pedidos de urgência relacionados especificamente à interrupção dessa modalidade de propaganda.

A legislação eleitoral permite adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, mas estabelece limite de 0,5 metro quadrado. Também considera irregular a utilização de conjuntos de peças ou equipamentos que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, fora do para-brisa traseiro dos automóveis, onde é permitido adesivo microperfurado em toda a extensão, a propaganda em veículos deve observar os limites estabelecidos pela legislação.

Na mesma decisão, o juiz indeferiu outros dois pedidos apresentados na ação por entender que eles eram incompatíveis com o objeto e com o rito da representação eleitoral. Segundo o magistrado, eventuais questões relacionadas a esses pontos poderão ser discutidas em procedimento próprio.

Clécio Luís foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação da defesa ou o encerramento do prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

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