MP das Bets proíbe apostas no Brasil e define prazo para devolução de valores

Medida já está em vigor e prevê retirada das plataformas do ar a partir de 6 de outubro; apostadores têm até 5 de outubro para solicitar saques
O governo federal publicou uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão atinge apostas esportivas e jogos online e estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
As informações são da Agência Brasil, que detalhou neste sábado (26) as principais mudanças previstas na medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A partir da publicação da MP, ocorrida na sexta-feira (25), as empresas que operavam legalmente no país não podem mais receber novos aportes nem realizar novas ações de publicidade. A proibição alcança operações físicas e virtuais, inclusive autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria previstas em lei não são afetadas.
Prazo para retirada do dinheiro
Os apostadores que ainda possuem recursos depositados nas plataformas terão até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro.
No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas, identificados pelo CPF dos clientes.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos saldos aos apostadores. Caso exista algum impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução a partir do dia 14.
A MP também estabelece que materiais publicitários e patrocínios relacionados às bets deverão ser retirados até 5 de outubro. Desde a publicação da medida, novas campanhas de divulgação estão proibidas.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
O texto prevê sanções para pessoas físicas e empresas que descumprirem as novas regras. Entre as punições estão advertências, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Segundo a Agência Brasil, 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa haviam sido concedidas no país. Cada outorga custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP determina que as operadoras não terão direito a indenização por investimentos, lucros cessantes ou devolução dos valores das outorga.
Governo também propõe novos crimes
Além da medida provisória, o governo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei criando crimes específicos relacionados à exploração ilegal de apostas.
Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas de quota fixa, divulgação e captação de apostadores, utilização de dados pessoais para atrair clientes, facilitação financeira das operações e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As penas propostas variam de dois a seis anos de reclusão, dependendo da conduta. O projeto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso.
O governo justificou a decisão pelos impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira das famílias. Segundo dados apresentados pelo Executivo e reproduzidos pela Agência Brasil, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
A medida provisória tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para decidir sobre a manutenção do texto.
Fonte: Agência Brasil.



