Política

TRE-AP manda Instagram retirar vídeo que dizia que Furlan não poderia assumir Governo se eleito

Justiça apontou indícios de informação inverídica ou gravemente descontextualizada; publicação usou reportagem sobre afastamento do vice-prefeito Mário Neto para sustentar afirmação sobre Furlan

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou, nesta sexta-feira (2), a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @gecomunica.ia que afirmava que o candidato ao Governo do Amapá Dr. Furlan não poderia assumir o cargo caso fosse eleito no próximo domingo (4).

A decisão liminar é do juiz eleitoral Felipe Handro e foi proferida em representação apresentada por Antonio Paulo de Oliveira Furlan e pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” contra o responsável pelo perfil, que ainda não foi identificado nominalmente. O processo trata de propaganda eleitoral em redes sociais e desinformação.

No vídeo indicado à Justiça, o mesmo publicado no Reel encaminhado ao Portal, é afirmado que Furlan teria sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de “todo e qualquer cargo público” e que, mesmo se fosse eleito e diplomado governador, não poderia tomar posse. Segundo a publicação, quem assumiria o Governo seria a candidata a vice, Luciana Gurgel.

Justiça identifica descontextualização

Ao analisar o conteúdo, o TRE-AP apontou que existe, neste momento processual, aparente descontextualização da informação.

A decisão chama atenção para um elemento específico do próprio vídeo. Para sustentar a alegação envolvendo Furlan, a publicação apresenta na tela uma reportagem do portal InfoMoney com o título “Dino prorroga por tempo indeterminado afastamento de vice de Macapá”.

A reportagem, entretanto, trata da decisão do ministro Flávio Dino que prorrogou o afastamento do então vice-prefeito de Macapá Mário Neto, e não de Furlan. O próprio conteúdo do InfoMoney confirma que a prorrogação por tempo indeterminado se referia ao vice-prefeito.

Furlan também havia sido afastado inicialmente pelo STF, em março, junto com Mário Neto e outros integrantes da administração municipal, pelo período de 60 dias. Pouco depois, renunciou ao mandato de prefeito para disputar o Governo do Estado. A decisão posterior que prorrogou a medida por tempo indeterminado, citada na reportagem exibida no vídeo, dizia respeito a Mário Neto.

Para o juiz Felipe Handro, a diferença é relevante porque o vídeo apresenta como consequência certa que uma eventual vitória de Furlan não permitiria sua posse.

“A mensagem transmite ao eleitor a informação de que eventual vitória de Antonio Furlan não resultaria em sua investidura no cargo de Governador do Estado do Amapá”, registra a decisão.

O magistrado considerou que a associação da afirmação com uma reportagem referente a outra pessoa constitui, em análise preliminar, elemento suficiente para indicar a divulgação de “fato inverídico ou gravemente descontextualizado”.

Vídeo foi publicado a dois dias da eleição

Outro ponto considerado pelo TRE-AP foi a proximidade do primeiro turno. Conforme a decisão, o conteúdo foi publicado nesta sexta-feira (2), dois dias antes da votação, em uma rede social que permite rápida reprodução e compartilhamento.

Para a Justiça Eleitoral, a mensagem interfere diretamente na informação disponível ao eleitor sobre as consequências de seu voto, o que justificou a concessão da medida de urgência antes da eleição.

Meta terá de identificar responsável pelo perfil

Além de mandar retirar o vídeo, o TRE-AP determinou que a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, preserve e forneça os dados necessários para identificar quem administra o perfil @gecomunica.ia.

A empresa terá 24 horas para tornar a publicação indisponível e 48 horas para entregar os dados cadastrais e registros eletrônicos solicitados no processo. O juiz estabeleceu ainda multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações.

A decisão é de caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral.

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