Justiça determina reativação de perfil do Portal 1 Norte no Instagram após suspensão da conta

A Justiça do Amapá determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, restabeleça o acesso à conta @portal1norte, que havia sido desativada pela plataforma. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza Alana Coelho Pedrosa Castro, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
A ação foi movida pela administração do portal, que alegou ter tido a conta suspensa sem receber informações detalhadas sobre a suposta violação das regras da plataforma. Segundo o processo, o perfil possuía finalidade profissional e informativa, alcançando um grande número de seguidores.
Na decisão, a magistrada entendeu que os documentos apresentados indicam a existência do perfil e sua vinculação ao portal de notícias, além de apontarem que a suspensão ocorreu sob alegação genérica de descumprimento dos padrões de integridade da conta, sem a apresentação de justificativas específicas sobre a conduta que teria motivado a medida.
A magistrada ressaltou que os documentos anexados ao processo demonstram que o perfil @portal1norte era utilizado para fins profissionais e informativos, possuindo alcance relevante junto ao público. Segundo a decisão, a permanência da suspensão poderia gerar prejuízos significativos à atividade desenvolvida pelo portal, além do risco de perda definitiva dos dados e conteúdos vinculados à conta.
Para a juíza, embora as plataformas digitais tenham autonomia para fiscalizar e aplicar suas políticas de uso, é necessário garantir transparência mínima ao usuário, permitindo que ele compreenda os motivos concretos da suspensão. A magistrada também considerou o risco de prejuízos à atividade informativa desenvolvida pelo portal e a possibilidade de exclusão definitiva dos dados vinculados à conta.
Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando que a empresa reative as funcionalidades essenciais do perfil no prazo de dez dias após a intimação da decisão. A Justiça também proibiu a exclusão definitiva de conteúdos, dados e informações da conta até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil. A empresa terá ainda prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo.
Além da reativação da conta, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que não houve falha na prestação do serviço, por se tratar de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.



