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MP Eleitoral aciona TRE/AP contra Randolfe por suposta propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), na terça-feira (9), uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O órgão pede a aplicação de multa de até R$ 25 mil e uma decisão urgente para coibir novas condutas semelhantes.

A ação teve origem em denúncias recebidas pelo MP Eleitoral sobre um evento realizado pelo parlamentar no último dia 6 de junho, no bairro Cidade Nova, em Macapá. Na ocasião, ocorreu uma adesivação de veículos relacionada ao lançamento de sua pré-candidatura ao Senado Federal, marcado para esta quarta-feira (11).

De acordo com a representação, o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do senador, que realizou convites prévios ao público e posteriormente publicou registros da atividade. Segundo o Ministério Público, as imagens mostram a utilização de adesivos padronizados, bandeiras com o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e reprodução de jingles.

Para o MP Eleitoral, o conjunto das ações extrapolou os limites permitidos pela legislação para atos de pré-campanha. O órgão sustenta que houve ampla promoção visual da pré-candidatura, com potencial de alcance ao eleitorado por meio da adesivação de veículos, distribuição de materiais e exposição pública de elementos típicos de campanha.

A representação destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Conforme a legislação, a prática de propaganda antecipada pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.

Diante dos fatos, o Ministério Público pediu ao TRE/AP o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada e a aplicação da multa em seu valor máximo, considerando a gravidade e a extensão da conduta apontada.

Recomendação

Além da medida judicial, o MP Eleitoral expediu a Recomendação PRE/AP nº 15/2026 ao senador, orientando que o lançamento oficial de sua pré-candidatura, previsto para esta quarta-feira (10), observe os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

No documento, o órgão recomenda que não sejam utilizados jingles, músicas ou slogans com pedidos implícitos ou explícitos de voto. Também orienta que não haja distribuição de brindes, panfletos ou adesivos aos participantes.

A recomendação ressalta que o evento deve se restringir à apresentação de propostas, ideias e qualidades pessoais do pré-candidato, sem a adoção de práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público advertiu ainda que o eventual descumprimento das orientações poderá resultar em nova representação por propaganda irregular, além da apuração de possível abuso de poder econômico e político.

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