TRE-AP suspende evento de lançamento da pré-candidatura de Randolfe Rodrigues após ação do MP Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão imediata do evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues, que estava programado para ocorrer na noite desta quinta-feira (11), em Macapá. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada no ato político.
Segundo a representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, o senador vinha promovendo nas redes sociais uma ampla convocação para o que foi denominado de “megaevento”. Durante fiscalização realizada no local, equipes do MP Eleitoral identificaram a montagem de uma estrutura considerada incompatível com as regras do período de pré-campanha, incluindo palco profissional, equipamentos eletrônicos de grande porte e balões publicitários com o nome do parlamentar.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso ressaltou que a legislação eleitoral permite, durante a pré-campanha, a manifestação sobre futuras candidaturas e a divulgação de posicionamentos políticos. No entanto, destacou que a propaganda eleitoral oficial somente é autorizada a partir de 16 de agosto, sendo vedada a utilização de estruturas que possam comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
O Ministério Público Eleitoral informou que já havia adotado medidas preventivas antes de recorrer à Justiça. Após um evento realizado pelo senador no último dia 6 de junho, o órgão expediu recomendação formal para que não fossem utilizados elementos típicos de campanha eleitoral, como jingles, brindes e estruturas de grande porte no ato previsto para esta quinta-feira.
De acordo com o MP Eleitoral, a recomendação não recebeu resposta e os preparativos para a realização do evento continuaram. Diante disso, a Procuradoria acionou o TRE-AP para evitar a consolidação de eventual vantagem eleitoral indevida em relação aos demais pré-candidatos.
A decisão estabelece multa de R$ 25 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial e realização do evento nos moldes considerados irregulares. O Tribunal também determinou que o lançamento da pré-candidatura somente poderá ocorrer após a conclusão da instrução processual e o julgamento definitivo do caso pelo colegiado da Corte Eleitoral.
O processo tramita sob o número 0600114-86.2026.6.03.0000. Até a publicação desta matéria, a defesa do senador não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.



