Justiça suspende contrato de R$ 450 mil da Prefeitura de Macapá, sob gestão DaLua, após MP apontar conflito de interesses

Decisão determina paralisação de contrato para formação de 120 guardas municipais e proíbe novos pagamentos à empresa que tem servidor da própria corporação entre os sócios.
A Justiça do Amapá determinou, nesta segunda-feira (19), a suspensão imediata de um contrato de R$ 450,3 mil da Prefeitura de Macapá, atualmente sob a gestão de Pedro DaLua, com a empresa Expert Treinamentos Táticos Ltda., responsável pela formação de 120 novos integrantes da Guarda Civil Municipal. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que apontou indícios de irregularidades na contratação, incluindo possível conflito de interesses envolvendo um servidor da própria corporação.
A decisão foi assinada pelo juiz Robson Timóteo Damasceno, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, e atinge o Contrato nº 004/2026-GCMM/PMM, formalizado em período anterior à atual gestão por inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta quando são atendidos requisitos específicos previstos em lei.
Segundo o Ministério Público, a empresa contratada possui em seu quadro societário Maycon Kirley Vaz Leite dos Santos, servidor da Guarda Municipal de Macapá desde 1999. Além de integrar a sociedade empresarial, ele também aparece na proposta técnica como um dos instrutores responsáveis pela capacitação dos novos guardas.
Para o magistrado, a situação apresenta indícios de incompatibilidade com a legislação que rege as contratações públicas, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que estabelece restrições à participação de agentes públicos vinculados ao órgão contratante na execução de contratos administrativos.
A decisão destaca que a coexistência de vínculo funcional com a Guarda Municipal, interesse econômico na empresa contratada e possível atuação remunerada como instrutor representa risco de conflito entre interesses públicos e privados.
Contratação sem licitação também é questionada
Além da participação do servidor na empresa, o Ministério Público apontou possíveis falhas na justificativa utilizada pela Prefeitura de Macapá para realizar a contratação sem concorrência.
Entre os questionamentos estão a ausência de demonstração suficiente da inviabilidade de competição, inconsistências na documentação administrativa, pendências relacionadas à regularidade fiscal e necessidade de comprovação da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Na avaliação do juiz, o fato de a empresa possuir qualificação técnica para realizar treinamentos não é suficiente, por si só, para justificar a contratação direta.
O magistrado ressaltou que a administração pública precisa demonstrar concretamente os motivos que tornam inviável a concorrência, conforme exigido pela legislação.
A Justiça também considerou a urgência da medida, uma vez que o início das atividades do curso de formação estava previsto para esta segunda-feira (19). A continuidade da execução contratual poderia, segundo a decisão, gerar despesas e obrigações financeiras de difícil reversão.
Justiça proíbe pagamentos e estabelece multa
Com a decisão, a Prefeitura de Macapá e a Guarda Civil Municipal ficam impedidas de realizar novos pagamentos à Expert Treinamentos Táticos Ltda. relacionados ao contrato suspenso.
A administração municipal também terá prazo de dez dias para informar à Justiça o estágio de execução do contrato, incluindo esclarecimentos sobre eventual início das aulas, emissão de notas fiscais, liquidação de despesas e pagamentos já realizados.
Outra determinação impede a participação remunerada de servidores vinculados à Guarda Municipal na execução do objeto de futuras contratações relacionadas à capacitação em questão, observadas as restrições legais.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Formação dos guardas
Apesar de suspender o contrato, a Justiça não determinou como a Prefeitura deverá reorganizar a formação dos novos guardas municipais.
O Ministério Público havia solicitado medidas para garantir a continuidade da capacitação por meio de uma solução administrativa regular, mas o magistrado entendeu que cabe ao Município avaliar as alternativas disponíveis, respeitando as exigências legais.
A decisão tem caráter provisório e não representa a anulação definitiva do contrato. A legalidade da contratação ainda será examinada no decorrer do processo, após a apresentação das manifestações dos envolvidos.
O Município de Macapá, a Guarda Civil Municipal e a empresa contratada deverão ser citados para apresentar defesa no prazo legal.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 6078017-76.2026.8.03.0001.



