Política

MP Eleitoral aciona Justiça contra Clécio e secretária de Educação por suposta propaganda antecipada em prédio público

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o governador do Amapá, Clécio Luís, e a secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira. A ação aponta a prática de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral antecipada em razão da instalação de sete banners com mensagens de exaltação ao governador nas dependências da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Macapá.

Protocolada na última terça-feira (23), a representação pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine a retirada imediata das peças publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o MP Eleitoral, a investigação teve início após denúncias sobre a instalação de banners nos muros e na fachada da Seed, localizada em uma das principais avenidas da capital. Durante vistoria, o órgão constatou que as peças continham mensagens de agradecimento atribuídas a ações do governador.

A procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, autora da representação, sustenta que o conteúdo não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas tem finalidade de autopromoção pessoal.

Segundo a ação, a publicidade institucional teria sido utilizada para promover politicamente o chefe do Executivo estadual, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. O Ministério Público argumenta que, caso o objetivo fosse apenas informar a população sobre a aquisição dos veículos, seria suficiente divulgar dados objetivos, como o número de ônibus entregues e os recursos empregados, sem associar diretamente a iniciativa à figura do governador.

A representação também inclui a secretária de Educação no polo passivo da ação. Para o MP Eleitoral, ela é responsável pela gestão da pasta e teria autorizado ou consentido com a instalação dos banners. O órgão afirma que, devido ao tamanho e à quantidade das peças publicitárias distribuídas pela estrutura do prédio público, seria necessária autorização administrativa expressa.

Ainda conforme o Ministério Público, a utilização de bens públicos para beneficiar potenciais candidatos é vedada pela legislação eleitoral, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas eleições de 2026. O órgão ressalta que a inexistência de pedido explícito de votos não afasta a possível irregularidade, já que as mensagens contribuiriam para fortalecer a imagem política do gestor antes do período oficial de campanha.

No pedido final, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá reconheça a ilegalidade das condutas apontadas e determine, em definitivo, a retirada dos banners. Caso a ação seja julgada procedente, o governador e a secretária poderão ser condenados ao pagamento das multas previstas na Lei das Eleições, além de outras sanções previstas na legislação.

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