TJAP mantém anulação de licitação de internet via satélite e multa empresa por má-fé processual

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a anulação da fase externa do pregão eletrônico que previa a contratação de serviços de internet via satélite para o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado (Prodap) e condenou a empresa Telespazio Brasil S/A ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 932ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada nesta quarta-feira (24).
O pregão eletrônico nº 58/2025 previa o registro de preços para a contratação de serviços de telecomunicação via satélite, com estimativa inicial de R$ 119,5 milhões. No entanto, uma nova pesquisa de mercado realizada pela administração pública reduziu o valor de referência para R$ 22,4 milhões, representando uma queda de aproximadamente 81%.
A Telespazio havia apresentado a melhor proposta da disputa, no valor de R$ 90 milhões, e figurava como primeira colocada no certame. Entretanto, o secretário de Estado de Compras e Licitações Sustentáveis determinou a anulação da fase externa da licitação após identificar indícios de sobrepreço com base na atualização dos valores de mercado.
Autotutela da administração
Relator do processo, o juiz convocado Marconi Pimenta destacou que a decisão administrativa está respaldada pelo poder de autotutela da administração pública, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Segundo o magistrado, a diferença superior a R$ 97 milhões entre a estimativa inicial e os valores apurados posteriormente demonstrou inconsistências na precificação do certame. O voto também ressaltou que outras empresas participantes chegaram a apresentar propostas com descontos superiores a 75%.
Marconi Pimenta rejeitou ainda a alegação da empresa de que teria direito à continuidade da licitação. Conforme o relator, a classificação em primeiro lugar gera apenas expectativa de direito, uma vez que a contratação dependia de etapas posteriores, incluindo a realização de prova de conceito, que sequer chegou a ocorrer.
Dois mandados de segurança
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a conduta processual da empresa. De acordo com os autos, a Telespazio ingressou com dois mandados de segurança tratando do mesmo objeto.
No primeiro processo, distribuído ao juiz convocado Marconi Pimenta, o pedido liminar foi negado. Já no segundo, distribuído ao desembargador Adão Carvalho, a liminar chegou a ser concedida.
A Procuradoria-Geral do Estado identificou a duplicidade e informou o fato ao Tribunal. Segundo o relator, a empresa desistiu do primeiro processo poucos minutos após a distribuição do segundo, configurando tentativa de escolha estratégica do julgador.
Diante da situação, o magistrado entendeu que houve afronta aos princípios do juiz natural e da boa-fé processual. Com base no artigo 81 do Código de Processo Civil, o Pleno aplicou multa por litigância de má-fé correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Defesa contestou critérios
Durante a sessão, a defesa da Telespazio argumentou que a nova pesquisa de preços utilizou parâmetros técnicos incompatíveis com as exigências do edital. Segundo o advogado da empresa, os contratos adotados como referência possuíam limitações de uso e características distintas do serviço licitado, que previa conectividade ilimitada, velocidade de 200 Mbps e atendimento a 1.100 terminais em diferentes regiões do estado.
A defesa também sustentou que não houve anulação integral da licitação, mas apenas da fase externa do procedimento, com possibilidade de continuidade do certame após a revisão dos valores.
Tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o Ministério Público do Amapá manifestaram-se pela manutenção da anulação e pela condenação da empresa por má-fé processual.
A sessão foi presidida pelo desembargador-presidente do TJAP, Jayme Ferreira, com a participação dos desembargadores Carlos Tork, João Lages e Adão Carvalho, além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Stella Ramos. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Monteiro.



