Afastamento de servidores do Samu amplia crise na saúde e coloca presidência do Coren-AP sob pressão

Uma decisão da Justiça Federal que resultou no afastamento cautelar de sete servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192/AP) aumentou a pressão sobre a gestão da saúde pública no Amapá e provocou repercussão também no Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren-AP).
O caso veio à tona após a circulação de um ofício da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), datado de 16 de junho, que determina o cumprimento imediato de uma ordem expedida pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.
Conforme o documento, os servidores alcançados pela medida deveriam ser imediatamente afastados das atividades funcionais, retirados das escalas de plantão e impedidos de acessar tanto a sede administrativa quanto as bases operacionais do Samu.
Entre os atingidos pela decisão está o atual presidente do Coren-AP, Donato Farias da Costa, que também já ocupou cargo de direção no Samu.
Embora a investigação que deu origem à decisão continue sob sigilo, o afastamento cautelar de integrantes do serviço já produz impactos políticos e administrativos. Nos bastidores, o episódio tem alimentado cobranças por maior fiscalização e controle dos órgãos ligados à saúde pública estadual.
A determinação judicial foi comunicada formalmente pela Sesa ao setor responsável pela gestão do Samu, com a orientação para adoção imediata de todas as providências necessárias ao cumprimento da ordem.
Até o momento, não foram divulgados oficialmente os fatos investigados pela Polícia Federal nem os fundamentos que motivaram as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal.
O Governo do Estado e a direção do Coren-AP ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso. A expectativa é que os órgãos envolvidos apresentem esclarecimentos nos próximos dias, diante da repercussão gerada pela decisão.
Presunção de inocência
Como o processo tramita sob investigação e não há condenação judicial divulgada, os citados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, garantias previstas na Constituição Federal.



