Saúde

Afastamento de servidores do Samu amplia crise na saúde e coloca presidência do Coren-AP sob pressão

Uma decisão da Justiça Federal que resultou no afastamento cautelar de sete servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192/AP) aumentou a pressão sobre a gestão da saúde pública no Amapá e provocou repercussão também no Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren-AP).

O caso veio à tona após a circulação de um ofício da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), datado de 16 de junho, que determina o cumprimento imediato de uma ordem expedida pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.

Conforme o documento, os servidores alcançados pela medida deveriam ser imediatamente afastados das atividades funcionais, retirados das escalas de plantão e impedidos de acessar tanto a sede administrativa quanto as bases operacionais do Samu.

Entre os atingidos pela decisão está o atual presidente do Coren-AP, Donato Farias da Costa, que também já ocupou cargo de direção no Samu.

Embora a investigação que deu origem à decisão continue sob sigilo, o afastamento cautelar de integrantes do serviço já produz impactos políticos e administrativos. Nos bastidores, o episódio tem alimentado cobranças por maior fiscalização e controle dos órgãos ligados à saúde pública estadual.

A determinação judicial foi comunicada formalmente pela Sesa ao setor responsável pela gestão do Samu, com a orientação para adoção imediata de todas as providências necessárias ao cumprimento da ordem.

Até o momento, não foram divulgados oficialmente os fatos investigados pela Polícia Federal nem os fundamentos que motivaram as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal.

O Governo do Estado e a direção do Coren-AP ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso. A expectativa é que os órgãos envolvidos apresentem esclarecimentos nos próximos dias, diante da repercussão gerada pela decisão.

Presunção de inocência

Como o processo tramita sob investigação e não há condenação judicial divulgada, os citados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, garantias previstas na Constituição Federal.

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