Política

Propaganda antecipada do governador Clécio gera representação do MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta sexta-feira (19), uma representação contra o governador do Amapá, Clécio Luís, e o senador Davi Alcolumbre, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A ação tem como base a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá, realizada no último dia 5 de dezembro, que, segundo o órgão, teria sido desvirtuada de seu caráter institucional para fins de autopromoção política.

De acordo com a representação, o evento reuniu elementos típicos de campanha eleitoral, incompatíveis com atos oficiais da administração pública. Entre os pontos destacados estão a realização de música ao vivo, caracterizada pelo MP como evento assemelhado a showmício, prática vedada pela legislação eleitoral, e a presença expressiva de servidores e aliados políticos utilizando camisetas padronizadas com o slogan “Eu visto a camisa do Amapá”.

Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto dessas ações demonstra um esforço coordenado de mobilização política, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre possíveis candidatos nas eleições de 2026. O órgão sustenta que houve uso indevido da estrutura do Estado para promoção pessoal dos representados.

A ação também questiona o conteúdo divulgado nas redes sociais do governador e do senador. Segundo o MP Eleitoral, as postagens utilizaram expressões que configurariam o que a jurisprudência denomina de “equivalência semântica” ao pedido de voto. Frases como “time que joga junto”, “passa a bola pro artilheiro fazer o gol” e “parceria que dá resultado” foram interpretadas como mensagens de cunho eleitoral, ainda que de forma indireta.

A procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti, que assina a peça, afirma que a linguagem empregada vincula a entrega da obra pública às figuras dos mandatários, criando uma associação política com o objetivo de estimular o apoio do eleitor à continuidade do projeto político atualmente no poder.

Embora reconheça a relevância da obra para a saúde pública, o MP Eleitoral ressalta que a legislação veda o uso de recursos e da máquina estatal para promoção pessoal. A norma eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, justamente para evitar desequilíbrios no pleito decorrentes do abuso de poder político e econômico.

Em caráter de urgência, o Ministério Público pede que a Justiça Eleitoral determine a retirada imediata de todos os vídeos, fotos e slogans relacionados à inauguração do Centro de Radioterapia que estejam publicados em perfis oficiais e pessoais dos representados. O órgão argumenta que a manutenção desse material pode gerar influência indevida sobre o eleitorado, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.

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