Justiça suspende proposta sobre sucessão na Prefeitura de Macapá após ação liderada por Alexandre Azevedo

Mandado de segurança apresentado por Alexandre Azevedo, Ezequias, Bruno Igreja e Elenice barrou proposta de Ruzivan Pontes que permitiria presidente da Câmara assumir definitivamente a Prefeitura sem nova eleição
O Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu, nesta sexta-feira (4), a tramitação da proposta que pretende alterar as regras de sucessão na Prefeitura de Macapá em caso de vacância simultânea dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Alexandre Azevedo, em parceria com os vereadores Ezequias da Luz Silva, Bruno Igreja e Elenice Scherer.
A liminar foi concedida pela desembargadora Alaíde Maria de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no processo nº 6004095-05.2026.8.03.0000. O pedido foi apresentado contra ato atribuído à presidência da Câmara Municipal de Macapá, exercida pela vereadora Margleide Alfaia.
A ação questiona a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026-CMM, de autoria do vereador Ruzivan Pontes. A matéria recebeu apoio de parlamentares ligados politicamente ao governador Clécio Luís e ao prefeito interino Pedro DaLua. O texto pretendia modificar as regras para situações em que prefeito e vice deixassem os cargos simultaneamente.
Pela proposta, haveria nova eleição se a dupla vacância ocorresse nos dois primeiros anos do mandato. Depois do segundo ano, porém, o presidente da Câmara Municipal passaria a exercer a Prefeitura até o término do mandato, sem a realização de uma nova eleição.
Na prática, a mudança poderia ter impacto direto no atual cenário político de Macapá. A aprovação da proposta abriria a possibilidade de o prefeito interino Pedro DaLua permanecer no comando da Prefeitura até o fim do mandato sem passar por uma nova eleição para o cargo, caso estivesse na Presidência da Câmara no momento de eventual dupla vacância definitiva. O dispositivo substituía a escolha eleitoral prevista na Constituição Estadual pela investidura automática do presidente do Legislativo municipal.
Alexandre Azevedo questionou ausência de eleição
No mandado de segurança, Alexandre Azevedo e os demais vereadores sustentaram que a proposta contrariava a Constituição do Estado do Amapá, que prevê eleição indireta pela Câmara Municipal nos casos de dupla vacância ocorrida nos dois últimos anos do mandato.
Os parlamentares também argumentaram que a Lei Orgânica de Macapá impede a deliberação de emendas incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual. A ação citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal para defender que o preenchimento definitivo da chefia do Executivo deve resultar de eleição, direta ou indireta.
Ao comentar a decisão, Alexandre Azevedo afirmou que a iniciativa buscou impedir que uma mudança na Lei Orgânica permitisse a permanência de Pedro DaLua no comando da Prefeitura sem passar por uma nova eleição.
“Aqui não. Eleição se ganha nas urnas. O PL do golpe permitiria que o DaLua permanecesse na Prefeitura de Macapá sem ter passado pelas urnas, sem ter tido voto para isso. E a gente não vai compactuar”, declarou o vereador.
Alexandre também disse que vinha sendo abordado por moradores nas ruas sobre a possibilidade de aprovação da proposta e afirmou que continuará atuando para impedir a mudança.
“Eu quero garantir para você que a gente vai continuar lutando para que a vontade popular, a democracia seja estabelecida. Eu sou Alexandre Azevedo, eleito vereador de Macapá no voto e nas urnas”, afirmou.
Desembargadora reconheceu incompatibilidade
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que vereadores possuem legitimidade para recorrer ao Judiciário quando entendem que o processo legislativo está violando regras constitucionais.
A magistrada considerou ainda que a ameaça apontada pelos parlamentares era concreta, já que a proposta havia sido formalmente apresentada e analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após a impetração do mandado, o texto chegou a ser alterado para retirar a possibilidade de o juiz mais antigo da comarca assumir o Executivo, mas manteve a previsão de investidura do presidente da Câmara até o fim do mandato.
Na decisão, Alaíde de Paula apontou uma incompatibilidade objetiva entre a proposta e a Constituição Estadual. Enquanto a Constituição determina eleição pela Câmara Municipal, a proposta de Ruzivan Pontes eliminava esse procedimento e criava uma sucessão automática pelo presidente do Legislativo.
A desembargadora também concluiu que a alteração feita pela CCJR não resolveu o problema central. Segundo a decisão, a retirada da referência ao juiz mais antigo da comarca eliminou uma das controvérsias, mas preservou justamente o ponto considerado inconstitucional: a possibilidade de preenchimento definitivo da Prefeitura sem eleição.
Câmara fica impedida de votar proposta
Ao conceder a liminar, Alaíde de Paula determinou que a Presidência da Câmara de Macapá se abstenha de colocar a proposta em deliberação, discussão, votação, aprovação ou promulgação enquanto permanecer a previsão de investidura definitiva do presidente da Câmara na chefia do Executivo sem a realização da eleição constitucionalmente exigida.
A decisão foi comemorada por Alexandre Azevedo, que destacou que o mandado de segurança apresentado pelo grupo já produziu efeitos imediatos sobre a tramitação.
“A Justiça acabou de conceder liminar com o mandado de segurança que nós entramos impedindo isso. Está tudo paralisado. Nós não vamos permitir”, disse.
A determinação alcança tanto a redação original da proposta, de autoria de Ruzivan Pontes, quanto aquela resultante do parecer da CCJR.
O TJAP deixou claro, entretanto, que a decisão não impede a apresentação de uma nova proposta sobre a sucessão municipal, desde que o texto observe os parâmetros constitucionais e preserve a exigência de processo eleitoral para a ocupação definitiva do cargo.
Com a liminar, a iniciativa liderada por Alexandre Azevedo consegue barrar, ao menos neste momento, uma mudança que poderia alterar diretamente a forma de escolha de um eventual sucessor definitivo na Prefeitura de Macapá.



