TRE-AP indefere registro de Jory Oeiras para disputar reeleição à Assembleia Legislativa
Por maioria, Corte acolheu impugnação do Ministério Público Eleitoral; decisão ainda pode ser questionada no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura do deputado estadual Jory Oeiras (Republicanos), que tenta a reeleição para a Assembleia Legislativa do Amapá nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (14), durante o julgamento do Registro de Candidatura nº 0600458-67.2026.6.03.0000. O resultado consta no Acórdão nº 8978/2026, publicado em sessão.
A candidatura havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou a existência de causa de inelegibilidade decorrente de condenação anterior do parlamentar pelo próprio TRE-AP em processo relacionado a abuso de poder e fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
Naquela ação, Jory foi condenado à inelegibilidade pelo período de oito anos. A defesa argumentou que o recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a condenação foi recebido com efeito suspensivo e que, por isso, a inelegibilidade não poderia impedir a candidatura nas eleições deste ano.
Maioria rejeitou tese da defesa
O relator original do processo, juiz Galliano Cei, acolheu os argumentos apresentados pela defesa e votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de Jory.
No entendimento do magistrado, o efeito suspensivo concedido ao recurso que tramita no TSE deveria ser interpretado de forma mais ampla, de modo a impedir a aplicação imediata da inelegibilidade enquanto não houvesse uma decisão definitiva da Corte Superior.
O entendimento, porém, não prevaleceu.
O juiz Alex Lamy abriu divergência e defendeu que a suspensão da inelegibilidade exige uma decisão específica, conforme o artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990. Para ele, não basta o efeito suspensivo atribuído ao recurso referente às demais consequências da condenação.
A divergência foi acompanhada pela maioria dos integrantes do Tribunal.
Ao final, o TRE-AP rejeitou por unanimidade as questões preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, por maioria, julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura.
Ficaram vencidos os juízes Galliano Cei, Paola Santos e Stella Ramos. Com a vitória da divergência, Alex Lamy foi designado para redigir o acórdão.
Decisão ainda pode ser contestada
O indeferimento no TRE-AP não significa, por enquanto, o encerramento definitivo da disputa judicial envolvendo a candidatura. A defesa de Jory Oeiras ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Eventuais efeitos sobre a continuidade da campanha, a presença do nome do candidato nas urnas e a situação dos votos dependerão da tramitação dos recursos na Justiça Eleitoral e de eventuais novas decisões sobre o caso.



