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Tambaqui entra em lista de espécies ameaçadas e pesca pode ser proibida a partir de outubro

Espécie foi classificada como vulnerável pelo Ministério do Meio Ambiente; restrições não atingem peixes provenientes de aquicultura devidamente licenciada

Um dos peixes mais tradicionais da culinária e da economia amazônica, o tambaqui (Colossoma macropomum), passou a integrar oficialmente a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. A espécie foi classificada na categoria Vulnerável (VU) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), situação que poderá provocar mudanças importantes na pesca extrativista na Amazônia.

A inclusão consta na Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril. No documento, o tambaqui aparece entre os peixes continentais ameaçados, na posição 44 da lista, pertencente à família Serrasalmidae.

As consequências da classificação estão estabelecidas em outra norma publicada pelo Ministério, a Portaria GM/MMA nº 1.666/2026. O texto determina proteção integral para espécies classificadas como Vulneráveis, Em Perigo ou Criticamente em Perigo, incluindo, entre as medidas, proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.

No caso do tambaqui, entretanto, as restrições não começaram imediatamente.

Prazo de 180 dias

A Portaria nº 1.666 estabelece que, para espécies que não eram anteriormente classificadas como ameaçadas e passaram a integrar a nova lista, as proibições entram em vigor somente após 180 dias contados da publicação da norma.

Como as portarias foram publicadas no Diário Oficial da União em 28 de abril, o prazo leva a aplicação das restrições para o fim de outubro de 2026.

Até lá, o Ministério do Meio Ambiente poderá estabelecer medidas que permitam o uso sustentável da espécie.

A própria portaria prevê a elaboração de um Plano de Recuperação, instrumento que deverá reunir diagnóstico sobre a situação da espécie, objetivos de conservação, medidas de proteção, eventuais limites de captura e esforço de pesca, mecanismos de controle e rastreabilidade e indicadores para acompanhar a recuperação da população.

O plano também poderá reconhecer a possibilidade de uso sustentável do tambaqui, estabelecendo medidas de manejo para permitir a continuidade da atividade. Por outro lado, a norma prevê expressamente a possibilidade de manutenção de uma moratória da pesca caso isso seja considerado necessário para a recuperação da espécie.

Tambaqui de piscicultura não entra na proibição

Um ponto importante da regulamentação é que as restrições não se aplicam ao tambaqui proveniente da aquicultura.

A Portaria nº 1.666 estabelece expressamente que exemplares produzidos em estabelecimentos de aquicultura devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente estão fora das proibições aplicadas aos animais provenientes da natureza.

Na prática, portanto, a maior preocupação recai sobre a pesca extrativista do tambaqui nos rios amazônicos e sobre comunidades e pescadores que dependem economicamente da atividade.

Classificação gera reação

A decisão do Ministério do Meio Ambiente já provocou questionamentos políticos. Em julho, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 767/2026, com o objetivo de sustar a inclusão do tambaqui na lista de espécies ameaçadas.

Também foi apresentado no Senado requerimento solicitando ao Ministério do Meio Ambiente informações sobre a implementação da Portaria nº 1.666 e os impactos das novas regras sobre a pesca e a comercialização do tambaqui na Amazônia.

Entre os questionamentos estão a situação do Plano de Recuperação, a data efetiva para início das restrições e as consequências econômicas para pescadores e comunidades tradicionais.

Com forte presença na alimentação da população amazônica e importância para a cadeia produtiva regional, o tambaqui passa, assim, a ocupar o centro de uma discussão que envolve preservação ambiental, segurança alimentar e a sobrevivência econômica de milhares de famílias que dependem da pesca.

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