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TRE-AP nega pedido para retirar vídeo de delegado que afirmou não haver investigação ligando Furlan a facções

Justiça Eleitoral entendeu, em análise preliminar, que não há elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação; ação seguirá em tramitação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou um pedido de liminar para determinar a retirada das redes sociais de um vídeo do delegado Estéfano da Silva Santos, titular da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), no qual ele esclarece que as investigações conduzidas pela unidade não apontam elementos que vinculem o candidato ao Governo do Amapá Dr. Furlan a organizações criminosas.

A decisão foi proferida pelo juiz corregedor e relator Agostino Silvério Junior, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601004-25.2026.6.03.0000. A ação foi apresentada pela coligação Juntos por Todo o Amapá contra Dr. Furlan, a candidata a vice-governadora Luciana Gurgel e o delegado Estéfano Santos. O processo apura alegações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo a ação, a publicação do vídeo pela campanha teria utilizado a imagem e a credibilidade institucional do delegado para beneficiar eleitoralmente a candidatura de Furlan. A coligação pediu, em caráter de urgência, que o conteúdo fosse removido.

Juiz não identifica elementos para retirada imediata

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que, neste momento do processo, os elementos apresentados não demonstram a probabilidade do direito necessária para justificar a medida de urgência.

Na decisão, Agostino Silvério destacou que a configuração de abuso de poder político exige demonstração de utilização indevida da função, de prerrogativas ou da própria estrutura estatal, além de um nexo com finalidade eleitoral abusiva.

No caso analisado, o magistrado afirmou que os elementos disponíveis até agora não permitem concluir que tenha ocorrido utilização abusiva da função pública ou da estrutura estatal em benefício eleitoral.

O TRE-AP também considerou insuficientes, neste estágio inicial, os elementos para sustentar a alegação de uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a decisão, a divulgação isolada de um conteúdo em rede social, sem demonstração de repercussão excepcional, reiterada ou massiva, não permite concluir de imediato que houve exposição desproporcional capaz de afetar a igualdade entre os candidatos.

O magistrado ressaltou ainda que a intervenção cautelar da Justiça Eleitoral deve observar prudência quando envolve restrição à circulação de conteúdos durante o período eleitoral. Para o relator, não há, até o momento, situação de “manifesta gravidade” que justifique a remoção imediata do vídeo antes da apresentação das defesas e da produção de provas.

Caso continua em tramitação

Com esse entendimento, Agostino Silvério Junior indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Isso significa que a decisão não encerra a AIJE nem representa julgamento definitivo sobre as acusações apresentadas pela coligação.

O processo seguirá para instrução. Os investigados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias e, posteriormente, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Outros pedidos de produção de provas e requisição de informações serão analisados após a instalação do contraditório.

O processo foi distribuído ao TRE-AP em 12 de setembro e não tramita em segredo de Justiça.

A existência da ação e as partes envolvidas também constam em base pública de acompanhamento processual, que registra Dr. Furlan, Luciana Gurgel e Estéfano Santos no polo investigado.

Entenda o caso

O vídeo que motivou a ação surgiu depois de o delegado Estéfano Santos afirmar publicamente que uma entrevista técnica concedida por ele sobre tráfico de drogas e atuação de facções havia sido inserida fora de contexto em uma reportagem envolvendo acusações de natureza político-eleitoral.

Na manifestação, Estéfano afirmou que não tinha conhecimento sobre os fatos políticos atribuídos à reportagem e declarou que, nas investigações sob responsabilidade da DRACO, não havia elementos que relacionassem Furlan às organizações criminosas. O delegado também informou ter solicitado a retirada de conteúdos que utilizavam sua imagem de forma que considerou descontextualizada. A manifestação foi posteriormente publicada nas redes sociais do candidato.

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