Justiça nega pedido de Clécio Luís para localizar influenciador Soedi por meio de Uber e iFood

O governador do Amapá, Clécio Luís, sofreu um revés judicial em ação movida contra o influenciador digital Soedi, identificado no processo como Edi dos Santos Souza. A decisão foi assinada pela juíza Nelba de Souza Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
Na ação, Clécio Luís solicitava que a Justiça expedisse ofícios às empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e iFood Agência de Serviços de Restaurantes Ltda. para tentar localizar o endereço atualizado do influenciador, réu no processo juntamente com a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Entretanto, a magistrada indeferiu o pedido. Na decisão, a juíza destacou que os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, e que diligências investigativas para localização de endereço devem ocorrer apenas em situações excepcionais.
Segundo o despacho, cabe também à parte autora buscar meios próprios para localizar o endereço do réu, utilizando mecanismos extrajudiciais disponíveis, sem transferir integralmente ao Judiciário a responsabilidade pelas diligências.
“A implementação da medida pretendida poderá ensejar atraso incompatível com a sistemática e os princípios que norteiam os Juizados Especiais”, afirmou a magistrada.
A juíza ainda ressaltou que, diante das dificuldades para localizar Soedi, a defesa do governador poderá optar por ingressar com a demanda na Justiça Comum, onde existem outras modalidades de citação processual.
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Amapá sob o número 6092660-73.2025.8.03.0001.



