Justiça proíbe demolições e intervenções na comunidade Lagoa de Fora, em Macapá
A Justiça Federal do Amapá concedeu tutela de urgência em favor da comunidade Lagoa de Fora, na Zona Oeste de Macapá, e determinou a suspensão imediata de qualquer ato de demolição, destruição ou intervenção física nas moradias da área em disputa judicial envolvendo moradores e o empresário Pierre Alcolumbre, primo do presidente do Senado Federal, o senador Davi Alcolumbre.
A decisão foi assinada pelo juiz federal plantonista Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, após ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em nome da comunidade.
Segundo o processo, aproximadamente 150 famílias vivem na área há décadas, mantendo moradias, atividades agrícolas e formas de subsistência coletiva. A DPU alegou que, desde novembro de 2025, os moradores passaram a sofrer atos de turbação possessória, incluindo escavações, destruição de plantações, bloqueio de acessos e construção de muros.
A Defensoria informou ainda que houve agravamento da situação nos últimos meses, com abertura de valas, destruição de vegetação e ameaças de demolição das casas da comunidade.
Na decisão, o magistrado afirmou que os relatos apresentados revelam “cenário de urgência concreta” e risco de “danos graves e de difícil reparação”, justificando a intervenção imediata da Justiça.
O juiz destacou que a disputa fundiária envolve uma área já analisada anteriormente em ação de usucapião que tramita na Justiça Federal, o que, segundo ele, reforça a existência de interesse federal no caso.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a complexidade da situação fundiária da área e ressaltou que ainda não existe decisão definitiva que autorize qualquer retomada forçada da posse.
“Não se admite, neste momento, a adoção de medidas unilaterais de retomada da posse, à revelia de ordem judicial específica”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também ressaltou que a área é ocupada por famílias em situação de vulnerabilidade social, compostas por trabalhadores informais, agricultores de subsistência e beneficiários de programas de transferência de renda.
A decisão cita ainda que, em casos envolvendo remoção de comunidades vulneráveis, devem ser observadas as regras de “desocupação humanizada”, previstas em decisões do Supremo Tribunal Federal e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com medidas prévias de mediação, diálogo institucional e garantia de alternativas dignas às famílias.
Com isso, a Justiça determinou:
- a suspensão imediata de qualquer demolição ou intervenção física nas moradias e benfeitorias da comunidade;
- a preservação da situação atual da área até nova decisão judicial;
- multa pessoal de R$ 25 mil em caso de descumprimento da ordem;
- possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
A decisão foi proferida durante o plantão judicial na madrugada do dia 28 de março de 2026.
O conflito na Lagoa de Fora ganhou repercussão nacional após reportagem da revista piauí relatar denúncias de intimidação, disputa fundiária e pressão sobre moradores da comunidade.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal.


