TSE mantém cassação do mandato da deputada estadual Edna Auzier por compra de votos
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou por manter a cassação do mandato da deputada estadual Edna Auzier (PSD), eleita nas eleições de 2022 no Amapá. A decisão confirma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia reconhecido a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
No voto, o relator negou o recurso apresentado pela parlamentar e manteve as penalidades impostas pela corte eleitoral estadual: cassação do diploma, multa de R$ 10 mil e declaração de inelegibilidade por oito anos.
Segundo o processo, a investigação teve origem em denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2022, apontando um suposto esquema de compra de votos no bairro Congós, em Macapá. A partir da informação, policiais abordaram um veículo onde foram encontrados santinhos de campanha, listas com nomes de eleitores e cerca de R$ 11 mil em dinheiro.
As apurações também identificaram mensagens e registros que indicariam oferta de vantagens a eleitores, como cestas básicas, combustível, transporte no dia da votação e promessas de emprego em troca de apoio eleitoral.
De acordo com o voto do ministro, as provas reunidas ao longo da investigação demonstram a existência de uma atuação organizada para beneficiar a candidatura de Edna Auzier, com participação de pessoas próximas à parlamentar, entre familiares e colaboradores.
“A atuação dos investigados repercutiu na integridade e na lisura do processo eleitoral”, afirma o relator ao justificar a manutenção da cassação.
Com a decisão, o TSE determinou ainda que os votos obtidos pela deputada sejam considerados nulos, com a realização de novo cálculo do quociente eleitoral e partidário para redefinição das cadeiras da Assembleia Legislativa do Amapá.
O processo também investigava o então candidato a deputado federal Lucas Abrahão Rosa Cezário de Almeida. No entanto, tanto o TRE-AP quanto o TSE entenderam que não houve provas suficientes para responsabilizá-lo pelas irregularidades.



