Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de suplente de Randolfe
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Jessyca Sousa de Aguiar, que concorre ao cargo de 2ª suplente de senador nas eleições de 2026. Jessyca integra a chapa da coligação formada por Agir, Republicanos, PDT, PRD/Solidariedade, União/PP, PT/PCdoB/PV e PSDB/Cidadania.
O parecer foi assinado no último sábado (29) pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, no âmbito do processo de registro de candidatura nº 0600474-21.2026.6.03.0000.
Segundo o documento, durante a análise inicial do pedido de registro, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) identificou irregularidades, entre elas divergências no nome da candidata em documentos, fotografia fora das especificações exigidas e ausência de comprovação adequada da desincompatibilização do cargo público.
Algumas das pendências foram posteriormente sanadas. No entanto, o Ministério Público apontou que permaneceu o problema relacionado à comprovação do afastamento funcional.
Jessyca é Oficial Investigadora de Polícia e servidora pública estadual. Pela legislação eleitoral, servidores públicos que pretendem concorrer a determinados cargos eletivos precisam se afastar das funções dentro do prazo exigido pela legislação.
De acordo com o parecer, o documento apresentado pela candidata para comprovar a desincompatibilização não continha carimbo, protocolo ou outro elemento que possibilitasse identificar oficialmente o recebimento pelo órgão competente. A própria Secretaria Judiciária certificou que não foi possível verificar a identidade da pessoa que recebeu o documento.
O MPE ainda cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual não basta apenas formalizar o pedido de afastamento: é necessária a comprovação do efetivo afastamento das funções públicas. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o documento apresentado por Jessyca não seria suficiente para comprovar essa condição.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que houve descumprimento de requisito considerado essencial para o registro e pediu o indeferimento da candidatura de Jessyca Sousa de Aguiar a 2ª suplente de senador.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não representa decisão definitiva. O pedido de registro ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.



