TRE-AP manda retirar placas do Governo do Amapá por possível publicidade institucional em período eleitoral

Decisão atende pedido apresentado por Dr. Furlan e coligação; Clécio Luís e Estado têm 48 horas para remover peças, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de placas e outras peças publicitárias de obras públicas que contenham expressões como “Obra do Governo”, “Mais uma obra do Governo” ou equivalentes, acompanhadas da identidade visual, brasão ou símbolo oficial do Governo do Estado.
A decisão liminar foi assinada neste sábado (12) pelo juiz corregedor e relator Agostino Silvério Junior, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato ao Governo do Amapá Dr. Furlan e pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá”. A ação aponta suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico.
No processo, são investigados o governador e candidato à reeleição Clécio Luís, Antonio Pinheiro Teles Junior e a coligação “Juntos por Todo o Amapá”.
Placas em obras públicas
Segundo os autores da ação, as peças permaneceram instaladas em obras estaduais durante o período de restrições previsto pela legislação eleitoral e exibiam frases como “ASFALTO. OBRA DO GOVERNO” e “MAIS UMA OBRA DO GOVERNO PRA VOCÊ”, além dos símbolos e da identidade visual da administração estadual.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator afirmou que, em avaliação preliminar, há elementos suficientes para a concessão da medida. A decisão cita o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
O magistrado também destacou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a manutenção de publicidade institucional durante o período proibido pode configurar ilícito mesmo quando a divulgação tenha sido autorizada anteriormente e ainda que a mensagem não tenha conteúdo eleitoral explícito.
Na avaliação preliminar do TRE-AP, as placas questionadas não se limitariam à identificação técnica das obras, pois associariam diretamente os empreendimentos ao Governo do Estado por meio de frases e símbolos oficiais.
Multa de R$ 10 mil por dia
Na parte final da decisão, o TRE-AP determinou que Clécio Luís e o Estado do Amapá retirem as peças publicitárias em até 48 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Clécio também deverá apresentar ao processo documentação que comprove o cumprimento da ordem dentro do mesmo prazo.
A decisão, porém, é liminar e não representa julgamento definitivo da AIJE. O próprio relator ressaltou que, neste momento, foi analisado exclusivamente o pedido de tutela de urgência. As demais acusações e pedidos serão examinados posteriormente, após a apresentação das defesas e a formação do contraditório.



