Agência do Governo mantém nome de Clécio em releases durante período vedado pela legislação eleitoral

Candidato à reeleição, governador aparece em matérias oficiais sobre obras, serviços e ações da gestão; resolução do TSE determina retirada de nomes e outros elementos que identifiquem autoridades com cargos em disputa
Mesmo candidato à reeleição, o governador Clécio Luís continua sendo citado nominalmente em releases produzidos e divulgados pela Agência de Notícias do Governo do Amapá em pleno período de restrições eleitorais. Levantamento feito pelo Portal identificou pelo menos cinco publicações oficiais com referências ao governador desde o início do período vedado.
A prática chama atenção porque, desde 4 de julho, estão em vigor as restrições impostas pela legislação eleitoral à publicidade institucional dos órgãos públicos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos três meses que antecedem o primeiro turno, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos governos, salvo as exceções previstas em lei.
Além disso, uma resolução específica do TSE para as eleições de 2026 estabelece que a publicidade institucional vedada pode ser caracterizada pela presença de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. A norma determina ainda que os órgãos públicos adequem sites, canais e demais meios oficiais durante os três meses anteriores à eleição.
Nome e fala do governador em divulgação oficial
Um dos exemplos ocorreu durante a Expofeira 2026, em release sobre a chamada “Carreta Animal”, serviço de atendimento veterinário apresentado pelo Governo do Estado.
O material, produzido pela comunicação governamental, traz fotografia com a legenda “Governador Clécio Luís vistoria estrutura da Carreta Animal” e informa no texto que a unidade foi vistoriada pelo governador. A publicação também reproduz uma declaração de Clécio sobre a iniciativa.
“O Amapá tem agora a primeira Carreta Animal, que faz castração de pets”, afirma o governador no conteúdo divulgado oficialmente, antes de detalhar a estrutura do serviço.
Outro exemplo é uma publicação sobre vistorias de obras e equipamentos públicos em Oiapoque. O release traz fotografia de Clécio em visita à Escola Indígena Estadual Jorge Iaparrá (esta, porém, está indisponível para visualização por está linkado ao site do Governo, que está fora do ar no período eleitoral), informa que a comitiva foi “conduzida pelo governador Clécio Luís” e novamente reproduz uma declaração do candidato sobre os investimentos realizados pelo Estado.
Nos dois casos, portanto, não se trata apenas da divulgação de informações indispensáveis sobre determinado serviço público: os materiais associam nominalmente o governador a entregas, obras e ações realizadas pela administração estadual.
TSE determina exclusão de nomes dos canais oficiais
A regulamentação eleitoral para 2026 tornou a questão ainda mais explícita. A Resolução TSE nº 23.735/2024, com alterações promovidas pela Resolução nº 23.757/2026, determina que, nos três meses anteriores ao pleito, agentes públicos adotem providências para retirar dos canais oficiais elementos que identifiquem autoridades cujos cargos estejam sendo disputados.
O próprio TSE, ao divulgar as regras que passaram a valer em 4 de julho, destacou que sites, canais digitais e demais meios oficiais devem excluir nomes, símbolos, expressões, imagens e slogans capazes de identificar autoridades ou administrações envolvidas na disputa eleitoral.
A jurisprudência da Corte também estabelece que a caracterização da conduta vedada não depende necessariamente de pedido de voto ou de conteúdo explicitamente eleitoral. Em decisão citada na própria compilação da Lei das Eleições pelo TSE, a Corte reiterou que a publicidade institucional no período proibido pode ser ilícita independentemente de a mensagem apresentar teor eleitoreiro.
Isso significa que o argumento de que determinado release possui caráter apenas informativo, por si só, não é suficiente para afastar eventual enquadramento eleitoral. O TSE já decidiu que até publicações de conteúdo informativo podem caracterizar a conduta prevista no artigo 73 da Lei das Eleições quando divulgadas pelos canais oficiais no período proibido.
Conduta pode gerar multa e até cassação
A eventual irregularidade precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral em cada caso concreto. Se reconhecida a prática de conduta vedada, a Lei nº 9.504/1997 prevê a suspensão imediata da divulgação e aplicação de multa aos responsáveis e beneficiários.
A legislação também prevê a possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, embora a própria jurisprudência do TSE determine que uma sanção dessa gravidade seja aplicada de forma proporcional às circunstâncias e à relevância da conduta.
Por isso, juridicamente, o caso não deve ser tratado automaticamente como “crime eleitoral”. A possível irregularidade se enquadra, em princípio, no campo das condutas vedadas aos agentes públicos e da publicidade institucional durante o período eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar eventual responsabilização.
O ponto central é que Clécio Luís não é apenas governador em exercício: é também candidato à reeleição para o mesmo cargo. E a comunicação oficial do Governo continua divulgando seu nome, suas declarações e sua participação em ações administrativas justamente no período em que a legislação busca impedir que candidatos detentores de mandato utilizem a estrutura pública para obter exposição diferenciada em relação aos adversários.




