Política

TRE-AP suspende divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Doxa no Amapá

Decisão liminar aponta ausência de informações sobre a distribuição geográfica da amostra e fixa multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou, neste sábado (12), a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AP-05423/2026, registrada pelo Instituto Doxa Arte & Comunicação. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Handro, após representação apresentada pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá”.

A ação questiona o registro da pesquisa sob a alegação de que não foram apresentadas de forma adequada informações sobre a distribuição geográfica da amostra. Segundo a decisão, estariam ausentes dados conclusivos sobre os municípios, bairros e setores censitários abrangidos, além do quantitativo de entrevistados em cada localidade.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que uma consulta ao sistema PesqEle identificou “indisponibilidade e omissão de dados conclusivos” relacionados à delimitação da amostra e às áreas pesquisadas. Para o relator, essas informações são essenciais para permitir a fiscalização e verificar se houve adequada dispersão territorial dos entrevistados.

Justiça aponta risco de influência sobre eleitorado

Na decisão, Felipe Handro destacou que pesquisas eleitorais podem influenciar diretamente a formação da opinião pública, as estratégias de campanha e a percepção sobre a viabilidade das candidaturas. Segundo o magistrado, a divulgação de um levantamento cuja distribuição geográfica da amostra não tenha sido devidamente auditada poderia produzir efeitos imediatos e de difícil reversão.

Com isso, o TRE-AP proibiu temporariamente a divulgação da pesquisa em rádio, televisão, jornais, portais de internet e redes sociais, até nova deliberação do Tribunal. A decisão também estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O Instituto Doxa deverá ainda, no prazo de um dia, incluir no sistema PesqEle os dados de delimitação territorial exigidos pela Justiça Eleitoral. A empresa também poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar.

A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

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