Eleitores têm até esta quinta-feira para solicitar voto em trânsito; modalidade estará disponível em Macapá

Prazo termina em 20 de agosto; na capital amapaense, Justiça Eleitoral definiu três locais para quem solicitar a transferência temporária
Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo, aberto em 20 de julho, permite a transferência temporária da seção eleitoral para quem já sabe que estará em outra cidade no dia da votação.
No Amapá, a modalidade estará disponível somente em Macapá. Isso ocorre porque o voto em trânsito é oferecido apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A Justiça Eleitoral definiu três locais para receber eleitores que solicitarem a modalidade na capital:
- 2ª Zona Eleitoral: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Guita;
- 10ª Zona Eleitoral: Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;
- 14ª Zona Eleitoral: Escola Estadual Professora Lucimar Amoras Del Castillo.
O que o eleitor poderá votar
As regras dependem do local para onde será feita a transferência temporária. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O voto em trânsito é permitido apenas nas Eleições Gerais e a solicitação pode valer tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
Como solicitar
Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelos serviços disponibilizados no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e informar o município onde pretende votar.
Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de identidade profissional reconhecida por lei.
A transferência temporária não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Depois das eleições, o eleitor volta automaticamente a votar em sua seção de origem.
Título precisa estar regular
Somente pessoas em situação regular no Cadastro Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito. Eleitores com título cancelado ou suspenso não têm acesso à modalidade.
Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira, quem pretende utilizar o voto em trânsito nas Eleições 2026 deve ficar atento para fazer a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Com informações de assessoria



