MP denuncia soldado da PM por homicídio de personal trainer e ocultação de cadáver em Macapá
Segundo a acusação, Daniel Cesar del Castillo foi atraído para área isolada no Curiaú, morto com tiro na cabeça e teve o corpo abandonado em região de mata
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) denunciou o soldado da Polícia Militar Gilvan Endryl Seixas Barros pelo homicídio qualificado do educador físico e personal trainer Daniel Cesar del Castillo da Silva, de 36 anos, além do crime de ocultação de cadáver. A denúncia, assinada nesta semana pela 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá, pede que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o MP, o homicídio teria sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com uso de dissimulação, traição e emboscada. A acusação também aponta que o corpo de Daniel teria sido abandonado em uma área de mata densa para dificultar sua localização e encobrir o crime.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre a noite de 6 de setembro e as primeiras horas de 7 de setembro de 2025, no Ramal do Recanto do Curiaú, em Macapá. Daniel teria sido atingido por um disparo de arma de fogo na cabeça.
Relação de confiança
O Ministério Público afirma que Gilvan mantinha uma relação de proximidade com Daniel, de quem havia sido aluno durante treinamento físico preparatório para ingresso na Polícia Militar do Amapá.
Conforme a investigação, na noite do crime, o acusado teria encontrado Daniel no bairro Infraero II e entrado no Chevrolet Onix vermelho conduzido pela vítima. A acusação sustenta que Gilvan teria se aproveitado da relação de confiança para levar o personal trainer até uma região isolada, sem iluminação pública, no Recanto do Curiaú.
Dados obtidos a partir da quebra de sigilo telefônico e telemático indicaram, segundo o MP, que os celulares do acusado e da vítima estiveram simultaneamente na mesma área de cobertura próxima ao local do crime entre 22h05 e 22h11, permanecendo na região até aproximadamente meia-noite.
A denúncia afirma que Daniel foi atingido à queima-roupa no lado esquerdo da cabeça. Segundo o MP, Gilvan teria utilizado uma pistola institucional da Polícia Militar. Após o disparo, ele teria deixado o local com pertences da vítima e abandonado o corpo na mata.
Viagem com carro da vítima
Ainda conforme a acusação, depois do crime, Gilvan teria retornado ao Infraero II com o veículo e os aparelhos celulares da vítima. Posteriormente, teria viajado para Oiapoque dirigindo o automóvel de Daniel.
O documento relata que o acusado utilizou um cartão bancário emprestado para abastecer o carro em Macapá e Tartarugalzinho antes de seguir para Oiapoque. Em depoimento à polícia, Gilvan também teria admitido que descartou dois aparelhos celulares pertencentes a Daniel durante o trajeto.
Segundo o MP, Gilvan permaneceu com o veículo até 12 de setembro de 2025. Naquele mesmo dia, o corpo de Daniel foi localizado por populares em avançado estado de decomposição. Horas depois, o acusado foi preso e o Chevrolet Onix recuperado.
Versão apresentada à polícia
Durante as investigações, Gilvan teria atribuído o homicídio a um suposto agiota colombiano. O Ministério Público afirma, porém, que a apuração não encontrou registros de contato ou vínculo entre os estrangeiros investigados, Daniel e o denunciado, contrariando essa versão.
A denúncia informa que a investigação reuniu laudo necroscópico, exame do local do crime, análises de dispositivos móveis, quebra de sigilo telefônico e telemático, depoimentos e outros elementos periciais que, segundo o MP, sustentam a materialidade do crime e os indícios de autoria.
MP pede julgamento pelo Tribunal do Júri
O Ministério Público enquadrou o caso como homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ocultação de cadáver, em concurso material de crimes.
Além do recebimento da denúncia e da submissão de Gilvan ao procedimento do Tribunal do Júri, o MP pediu a manutenção da prisão preventiva e a fixação de valor mínimo de R$ 50 mil para reparação dos danos, especialmente os de natureza moral.
A denúncia foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça substituto Julio Luiz de Medeiros Alves Lima Kuhlmann em 8 de setembro de 2026.



